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Tarefa Insalubridade

Por:   •  5/1/2019  •  Dissertação  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  185 Visualizações

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A insalubridade por risco biológico pode ser dividida em dois tipos: o grau médio e o grau máximo, onde podem ser definidas por estudo do ambiente sujeito aos riscos biológicos. Frisando que riscos biológicos são sérios e não há grau leve/mínimo.

Segundo o Anexo 14, da NR 15, as atividades que exponham o trabalhador à algum tipo de agente químico é caracterizada como grau médio e isso dará ao trabalhador 20% de adicional de insalubridade, em cima do salário mínimo da região (normalmente o salário mínimo base).

Já os trabalhos, operações e ambientes que são caracterizados como possuintes de insalubridade de grau máximo, devido aos agentes biológicos, dão ao trabalhador um direito de 40% de adicional de insalubridade, valor este que é dado em cima do salário mínimo.

Visando as diferenças de grau em riscos biológicos pode-se conter divergências de seus estudos e aplicações, exemplo uma pessoa que faz limpeza dentro de um prédio comercial, pode alegar que trabalha em ambiente de grau máximo, por ter contato com diversos tipos de lixos, onde com estudos pode-se definir que concluir que pode ser um ambiente de grau máximo. Com tudo é necessário um levantamento rigoroso dos ambientes para a definição do tipo de grau de risco biológico, assim como qualquer outro tipo de levantamento de riscos e prevenção de acidentes.

O benefício de aposentadoria especial é concedido às pessoas que trabalham expostas a agente nocivo à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo a que ficou exposto. Com relação ao agente biológico, após 25 anos de trabalho sob exposição adquire-se o direito à obtenção do benefício de aposentadoria especial, benefício este que não possui redutor pela idade do segurado, isto é, não há incidência de fator previdenciário.

Lei 8213/91

Com efeito, a Instrução Normativa, deve ter suprimida a restrição legal trazida em seu bojo, diante da NR15-Anexo 14, devendo ser segundo esta norma interpretada, para que se cumpra a disposição legal trazida pelo §1º do artigo 58 da Lei 8213/91 que determina a comprovação da atividade especial seja efetuada nos termos da legislação trabalhista.

Decreto 3.048/99

Posteriormente, é determinado o reconhecimento da atividade em questão dada como especial apenas para aqueles profissionais que trabalham em ambientes de riscos de grau médio ou máximo.

Subseção IV - Da Aposentadoria Especial - Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.

IN 77/2015 do INSS

Art. 276. O enquadramento de períodos exercidos em condições especiais por exposição a agentes nocivos dependerá de comprovação, perante o INSS, de efetiva exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.

IN 971/09 da RFB

Art.

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