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Trabalho de tratamento de perigosos

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.314 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, entende-se área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. 

Após diversos incidentes, com prejuízos à flora, à fauna e à saúde humana, entendeu-se que a utilização de determinadas substâncias, e a geração e disposição inadequada de resíduos configuravam-se como fatores de risco à qualidade dos serviços ambientais, e em contrapartida à manutenção das atividades econômicas da sociedade. (FIEMG, 2015).

O gerenciamento de áreas contaminadas (ACs) visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. (CESTEB, 1999).

Para identificar uma área contaminada existe todo um processo de caracterização da área investigada. Deve ser feito uma avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco e ações para reabilitação da área, até as concentrações das substâncias detectadas atingirem níveis aceitáveis para uso pretendido futuro. (IBAMA, 2015).

  1. LEGISLAÇÃO

A Resolução CONAMA 420 de 28 de dezembro de 2009 dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

Nela estão os princípios básicos para o gerenciamento, os procedimentos e as ações para atender seus objetivos, a responsabilidade do órgão ambiental competente e as ações que deverão ser realizadas pelos responsáveis pela contaminação.

Sobre a legislação estadual, em São Paulo é aplicada a lei 13.577 de 08 de julho de 2009 que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. De acordo com o Art. 1º esta lei trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, da identificação e do cadastramento de áreas contaminadas e da remediação dessas áreas de forma a tornar seguros seus usos atual e futuro.

Considerando que sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais o CONAMA publicou a resolução 273 em 29 de novembro de 2000, a qual dispõe sobre a instalação e operação de postos de combustíveis. Segundo o art.3º desta resolução, os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

  1. HISTÓRICO DA ÁREA

A contaminação é a presença de substâncias químicas ou biológicas no ar, no solo ou na água, decorrentes de atividades antrópicas. No presente trabalho a área analisada trata-se de uma indústria que passa por um processo de monitoramento para encerramento. As formas de contaminação foram através da armazenagem e infiltração dos produtos, e acidentes. Essa operação acabou contaminando as águas subterrâneas presentes no local e nas proximidades. O contaminante da área de estudo foi THP (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo) e outros que não foram citados. O uso da área era de uma indústria de máquinas especializadas em mecânicas.

Para identificar os contaminantes e as proporções da contaminação foram realizadas pesquisas e investigações na área. Os procedimentos utilizados foram divididos em etapas de avaliações e investigações. As etapas do gerenciamento foram:

  • Avaliação preliminar, onde é elaborado um diagnóstico inicial das áreas potencialmente contaminadas;
  •  Investigação confirmatória que confirma ou não a existência de contaminação nas áreas suspeitas;
  •  Investigação detalhada que quantifica a contaminação;
  •  Avaliação de risco/gerenciamento do risco onde são quantificados os riscos gerados pelas áreas contaminadas aos bens a proteger;
  •  Remediação com monitoramento da eficiência e eficácia que consiste na implantação de medidas que resultem no saneamento da área/material contaminado e/ou na contenção e isolamento dos contaminantes;
  •  Monitoramento para encerramento onde é verificada a eficiência da remediação.

De acordo com o relatório feito no 3F IPIRANGA COMÉRCIO DE MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA o impacto ambiental identificado foi nas águas subterrâneas (no meio físico) dentro do estabelecimento, chegando a atingir também os meios sociais e econômicos, devido às águas subterrâneas ter uma grande importância para o abastecimento público. 

  1. CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS

De acordo com a Resolução CONAMA 420 de 28 de dezembro de 2009, estão algumas classificações sobre identificação de áreas contaminadas. Estas definições são:

  • Área Suspeita de Contaminação (AS): Pelo órgão ambiental competente, aquela em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo.
  • Área Contaminada sob Investigação (AI): Pelo órgão ambiental competente, aquela em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.
  • Área Contaminada sob Intervenção (ACI): Pelo órgão ambiental competente, aquela em que for constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.
  • Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR): Pelo órgão ambiental competente, aquela em que o risco for considerado tolerável, após a execução de avaliação de risco.

  1. TÉCNICAS DE REMEDIAÇÃO DA ÁREA

Inicialmente foi feita as medidas emergenciais na área onde ocorreu toda a remoção dos materiais, como os produtos e resíduos. Nas medidas de controle institucional foi proposto no plano de intervenção o uso do solo e da água subterrânea. Tais medidas foram comunicadas ao órgão responsável.

Para realizar a remedição foi utilizada a técnica de extração multifásica, que, atualmente, é muito utilizada em casos como apresentado no presente trabalho, pois é uma técnica eficaz e segura. Essa forma de remedição consiste em uma tecnologia de controle in situ que combina as técnicas de bioventilação e remoção de massa a vácuo, possibilitando a extração da fase livre, fase vapor, fase dissolvida na matriz do solo e estimulando o processo de biodegradação natural na zona insaturada. As fases, líquida e vapor extraído são tratados e coletados para disposição ou reinjeção no solo, quando permitido pela legislação ambiental (USACE, 1999). Segue esquema pratico da técnica:

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