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Matemática Básica Exercícios

Por:   •  16/6/2025  •  Resenha  •  6.823 Palavras (28 Páginas)  •  1 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

Sistema de Bibliotecas (SISB/UNEB)

REGIMENTO INTERNO

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1. - O Sistema de Bibliotecas da Universidade do Estado da Bahia (SISB/UNEB), criado nos termos da Resolução 643, de 12 de dezembro de 2008, do Conselho Universitário (CONSU), como órgão suplementar vinculado à Reitoria, tem por missão participar do processo de construção, preservação e socialização do conhecimento produzido e promovido pela UNEB.

Art. 2. - O SISB será regido pelos princípios da integração de suas bibliotecas em rede de informações; da comunicação eficaz da rede; do planejamento e da avaliação como práticas regulares visando à racionalização, à otimização e à obtenção de recursos dentro do planejamento institucional; da permanente capacitação do seu pessoal; e da gestão colegiada e participativa, visando a assegurar não só o compromisso dos diferentes segmentos da Instituição, mas a pluralidade de visões que compõem a comunidade acadêmica.

Art. 3. - O SISB é o órgão coordenador das bibliotecas alocadas nas unidades de ensino, segundo a estrutura multicampi que caracteriza a Instituição, e nos diferentes órgãos da Instituição, e tem por finalidade prover a UNEB de uma infraestrutura bibliográfica e informacional que atenda às necessidades e demandas dos programas de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica.

Parágrafo Único. Os órgãos de que trata este artigo constam do Anexo I deste Regimento.

Art. 4. - As bibliotecas das unidades de ensino, integrantes do SISB – denominadas bibliotecas universitárias – subordinam-se a ele tecnicamente e administrativamente, e aos Departamentos, administrativamente e financeiramente.

§ 1. - Por sua distribuição pelos diferentes campi da Instituição no Estado da Bahia, sua atuação deve caracterizar-se pela intermediação harmônica entre as suas funções específicas e a dinâmica das unidades de ensino, segundo as diretrizes do SISB e da Universidade.

§ 2. - As bibliotecas alocadas em outros órgãos que não as unidades de ensino – denominadas especiais – subordinam-se administrativamente ao seu órgão de origem e tecnicamente ao SISB, tendo em vista a preservação da organicidade técnica no que concerne aos recursos informacionais da Instituição.

Paragrafo Único: Para as bibliotecas que atendam a mais de um departamento, no campus, os recursos financeiros destinados a biblioteca deverá ser repartida de forma igualitária entre os Departamentos para atendimento a biblioteca.

DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO

Art. 5. - São recursos informacionais das bibliotecas que integram o SISB o acervo bibliográfico, tecnológicos e acesso á informação e os multimeios devidamente tombados na Instituição, bem como aqueles materiais informacionais oriundos de intercâmbio, cooperação, convênios, consórcios, entre outros existentes tanto nas unidades de ensino, como em outros órgãos.

Parágrafo Único: O uso e o empréstimo dos materiais objeto deste artigo serão regulamentados nos termos do instrumento normativo, objeto do Anexo III deste Regimento.

Art. 6. - A manutenção, a ampliação e a adequação do acervo institucional serão feitos com base na política de formação e desenvolvimento de coleções, especialmente considerando a relação quantidade de exemplares e títulos por vagas anuais pretendidas/autorizadas, preço médio do livro por área, tipo de material, modalidade de ensino (presencial e a distância), nível e idioma, e as exigências do Governo Federal, Portaria do MEC 1.383/17.

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS CARACTERÍSTICAS

Art. 7. - A estrutura organizacional do SISB será integrada, para os níveis staff, tático e operacional pelos seguintes órgãos e setores:

I.        Conselho Deliberativo

II.        Diretor

a)        Secretaria

III.        Gerência de Apoio as Bibliotecas.

a)        Coordenação do Repositório Institucional;

b)        Coordenação de Apoio aos Sistemas de Informação.

IV.        Gerência de Desenvolvimento de Coleções.

V.        Gerência Administrativa.

Paragrafo Único: Os Cargos em Comissão serão providos pelos integrantes do pessoal efetivo da Universidade do Estado da Bahia. Não havendo profissionais qualificados/específicos nas áreas referentes, serão selecionados profissionais externos à Universidade.

Art. 8. - Quanto ao seu nível finalístico, o SISB será formado pelas bibliotecas universitárias e especiais, alocadas respectivamente nas unidades de ensino e diferentes órgãos da Instituição.

Art. 9 - As bibliotecas universitárias integrantes do SISB serão categorizadas por porte ou dimensão, tendo em vista à racionalização e à otimização dos seus recursos.

§ 1. - Independentemente do porte atual e futuro, todas as bibliotecas desempenharão suas funções precípuas básicas, quais sejam reunir, organizar, armazenar, conservar, disseminar, divulgar e manter atualizados os acervos bibliográfico e de multimídia, referentes aos assuntos que integram os programas das diferentes áreas do conhecimento abarcadas pela UNEB, oferecendo serviços e produtos alinhados às demandas e às necessidades da comunidade, bem como utilizando as tecnologias de informação e comunicação disponíveis no momento.

§ 2. - A exceção ocorrerá com a Biblioteca Edivaldo Machado Boaventura, localizada no Campus I em Salvador, considerada a biblioteca principal da Instituição, por abrigar a Memória da UNEB, as Obras Raras e as Coleções Especiais, cujas características estarão detalhadas na política de formação e desenvolvimento de coleções.

§ 3. - A classificação por porte de que trata este artigo tem como base de cálculo o padrão de 0,50 ou 0,70 a 1 m2 /aluno matriculado, sendo:

  1. Porte A – Acima de 3501 e mais alunos matriculados, a que correspondem 1750 a 2500 m2 de área total;

II.        Porte B – Acima de 2001 alunos matriculados, a que correspondem      1000 a 1750 m2 de área total;

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