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Direito civil

Por:   •  28/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.849 Palavras (12 Páginas)  •  197 Visualizações

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  1. MATÉRIA NOVA:

- Diferença entre Direito Público e Direito Privado

- CC/02. Divisões.

- Conceitos fundamentais do CC/02:

- das pessoas (personalidade/capacidade/domicílio)

- dos bens

- dos fatos/ato jurídicos

- dos negócios jurídicos

- dos defeitos dos negócios jurídicos

- atos lícitos e ilícitos

- prescrição/ decadência

- responsabilidade civil

- contratos (parte geral: conceitos, elementos e requisitos de validade)

- contratos em espécie

- formação e extinção de contratos

BIBLIOGRAFIA: Sinopses de Direito Civil (Saraiva) ou leitura do CC/02

DIREITO PÚBLICO:

- idéia de público/ res= coisa/ pública= coisa do povo

- público = de todos,  pertencente ao povo

- visa assegurar direitos de todos, direitos do conjunto

- Direito Constitucional (DF), Administrativo (regulamenta os atos do Poder Público, do Executivo), Direito Penal, Processual...

- direito público = trata de questões voltadas ao coletivo

- rege as relações entre as pessoas e o Estado (PESSOA X ESTADO)

                                        U/E/DF/M

O QUE É PRIVADO?

- idéia de particular/pessoal/pessoa

- direito = conjunto de regras e princípios destinados ao bem estar social

- direito privado = direito das relações privadas, particulares

- relação entre a PESSOA X PESSOA

O Direito Civil e o Comercial (ou empresarial) são ramos do Direito privado porque se aplicam às relações  entre as pessoas. Embora o Direito Empresarial goze de autonomia, na verdade não é público, nem privado.

O CC/2002 é a mais importante lei que rege as relações privadas.

Código Civil/2002 está dividido em:

Lei 10.406/2002 (publicado no DOU em 11.01.2002, o art. 2044 previu que este CC entrará em vigor um ano após sua publicação).

Possui 2.046 artigos e é dividido em duas partes. Assim:  

Parte Geral  - Livro I (Das Pessoas), Livro II (Dos Bens), Livro III (Dos Fatos Jurídicos)

Parte Especial – Livro I - Do Direito das Obrigações

                Livro II – Do Direito da Empresa

                Livro III – Do Direito das Coisas

                Livro IV – Do Direito de Família

                Livro V – Do Direito das Sucessões

LIVRO COMPLEMENTAR – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Para nossa disciplina será interessante estudar:

PARTE GERAL – em linhas gerais (breve passeio pela matéria)

PARTE ESPECIAL – Direito das Obrigações e Direito da Empresa.

DAS PESSOAS

Pessoa natural – são as pessoas físicas. Ex.: João, Maria, José, Ana, cada um de nós.

Personalidade jurídica: a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro (aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu).

Todas as pessoas têm personalidade jurídica, i e, têm direitos e deveres na órbita civil desde que respirem ao nascer.

Capacidade jurídica: é a possibilidade de exercer pessoalmente os direitos. Todas as pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas tem capacidade de exercer pessoalmente seus direitos.

Podem ser:

absolutamente incapazes (< 16 anos, por enfermidade/doença não tenham discernimento, os que não puderem exprimir sua vontade). Serão representados nos negócios

        relativamente incapazes a certos atos ( >16 e < 18, ébrios, viciados e com deficiência mental tem discernimento mental reduzido, excepcionais, pródigos...).

A menoridade cessa aos 18 anos, tanto do homem como da mulher.

        

Pessoa jurídica – direito público (interno e externo)e de direito privado

PJDPub.interno: U, E, DF, M, Autarquias demais entidades...

PJDPúb Externo: Estados Estrangeiros e demais organizações internacionais.

PJD Priv.:  associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos...

DOMICÍLIO PESSOA NATURAL: onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Se houver diversas residência em qualquer delas. Referente à profissão: onde for exercida.

Quem não tem residência, onde for encontrado.

DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA:

- da U, o DF

- Dos Estados, as capitais

- das pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as diretorias e administrações ou onde o estatuto determinar

- se tiver diversos estabelecimentos, no lugar em que os atos forem praticados.

DOMICÍLIOS OBRIGATÓRIOS:

- do incapaz, o de seu representante;

- do servidor público, onde exercer sua função de forma permanente;

- o do militar, onde servir;

- do preso, onde cumprir a sentença...

ESPECIAIS:

- nos contratos poderão se fixar onde se cumpram os direitos e deveres dele pertinentes.

DOS BENS 

CONSIDERADOS EM SI MESMOS

Imóveis (solo e tudo que se incorporar natural ou artificialmente)/ móveis (suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social)

Fungíveis(os que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade/ consumíveis (aqueles cujo uso importa destruição imediata da coisa ou os alienáveis)

Divisíveis (os que podem ser divididos sem alteração da substância, diminuição considerável do valor ou prejuízo do uso a que se destinam)

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