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A ATIVIDADE EXTRACLASSE

Por:   •  9/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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  1. Pode o Poder Executivo, por meio de decreto, criar ou extinguir cargos públicos? E mudar as funções dos cargos?

R= O poder executivo (Presidente da República) pode sim, por meio de um decreto autônomo, criar ou extinguir cargos públicos, desde que os mesmos estejam VAGOS. A ação de mudar funções dos cargos só pode ocorrer através de lei formal, e devem permanecer as similitudes de funções.

 

  1. Como fica a tramitação de projeto de lei durante o estado de sítio? E durante o estado de guerra? E durante a intervenção em Estados ou Municípios brasileiros?

R= De acordo com o parágrafo 1º do Art.60 da Constituição Federal, fica impedida qualquer alteração na Constituição, durante os eventos citados acima (restrições/limitações circunstâncias).

 

  1. O que vem a ser a expressão “interesses locais” para a competência legislativa dos Municípios?

R= A expressão "interesses locais" diz respeito aos cidadãos e a todo e qualquer interesse público que se faça presente dentro dos limites do município.

 

  1. Quais são os tipos de veto? É possível a sua rejeição imotivada?

R= Veto por motivo de inconstitucionalidade é chamado Veto Jurídico.                                           Veto por motivo de contrariedade ao interesse público é chamado de Veto Político. Na falta de motivação para rejeição de um veto, o mesmo não estará fundamentado, o que contraria a Constituição e o torna nulo.

 

  1. No que consiste o trancamento de pauta do Plenário?

R= É quando uma proposição ganha prioridade sobre todas as outras, e deve ser discutida e votada imediatamente.

 

  1. Quais os quóruns para aprovação de um projeto de lei ou emenda?

R= Para aprovação de um Projeto de lei é necessária a maioria simples, ou seja, votos favoráveis da maioria dos presentes.

Para uma Proposta de emenda à Constituição (PEC) é necessária a aprovação pelo Plenário em dois turnos, com os votos de 3/5 dos deputados (308 votos).

 

  1. Quais os requisitos para viabilidade de um projeto de lei de iniciativa popular?

R= O projeto de lei de iniciativa popular deve tratar de um só assunto e deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, contendo, no mínimo, um 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com três (ou mais) décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno. Sendo aprovada, essa lei entra em vigor no dia de sua publicação.

 

  1. Distinga competência legislativa concorrente da competência privativa (exclusiva)?

R= Competência legislativa concorrente é aquela que todos os entes devem legislar, mas sempre respeitando a norma geral imposta pela União.

Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município).

 

  1. A Exposição de Motivos é obrigatória nos processos legislativos?

R= Exposição de motivos se faz necessária, pois é baseada nela que o projeto de lei será ou não aprovado.

 

  1. É possível a modificação do projeto original encaminhado ao Poder Legislativo?

R= A alteração de um projeto pode ser feita mediante apresentação de propostas de emendas, mas cabe ao Poder Legislativo impedir emendas que descaracterizem ou desnaturem o projeto inicialmente apresentado.

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