TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A ATIVIDADE SUPERVISIONADA AVI DIREITO DO TRABALHO 2020

Por:   •  8/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

Página 1 de 3

Centro Universitário Unicarioca

Direito do Trabalho

Professora: Regina C P Moraes

Aluno (a) Erenildo da Silva Souza

Matricula: 2019101493

Questão 1 – (1 ponto) Empregado é a pessoa física que presta serviços contínuos e pessoais ao empregador, sob a subordinação deste e mediante pagamento de salário (art. 30 da CLT). São cinco os requisitos para ser tipificada a condição de empregado.

RESPOSTA:

Os elementos fundamentais da relação do empregado, preceitua em nossa vida, um dos momentos mais importante da história da consolidação das leis trabalhista, trazendo, portanto, os requisitos tipificados do empregado. O trabalho realizado por pessoa física, diz que o empregado sempre será pessoa física ou natural, pois os bens tutelados pelo Direito do Trabalho importam somente à pessoa física, sendo assim, não podem ser usufruídos por pessoa jurídica. Seguindo esse raciocínio, posso citar a Pessoalidade, outro requisito bastante importante, onde tem de haver a pessoalidade na prestação de serviços, ou seja, o serviço deverá ser realizado pessoalmente pelo empregado, não podendo este ser substituído por outrem. O terceiro podemos citar o Não eventualidade, este requisito prega que o serviço tem que ser prestado habitualmente, de forma contínua. A Onerosidade na relação de emprego, o empregado aceita ceder sua força de trabalho em troca de uma contraprestação, quer seja, o salário por seus serviços. E não esquecendo o quinto requisito que é a Subordinação que significa dizer que o empregador é quem determina como o trabalho será realizado. É, talvez, o principal elemento caracterizador, pois é visto como um estado de dependência.

Questão 2 – (1 ponto) Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (art. 75-B da CLT). O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

RESPOSTA:

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. Onde poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual e ainda ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Não podemos esquecer que o empregador também deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. E sinalizando as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.5 Kb)   pdf (92 Kb)   docx (145.6 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com