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Atividades Práticas Supervisionadas “Prova” Direito Processual Penal Il

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.328 Palavras (14 Páginas)  •  472 Visualizações

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Curso de Direito

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Atividades Práticas Supervisionadas

“Prova”

Direito Processual Penal Il

Direito 7° Período – Turma “A” – Noturno

Anápolis/GO, 14 de abril de 2015.

I – Introdução

-- O presente estudo tem por escopo tecer algumas considerações acerca dos principais aspectos jurídicos do princípio da inviolabilidade do sigilo das comunicações, apresentando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do alcance do dispositivo constitucional inserto no inciso XII, do art. 5º da Carta Maior.

Não se pode ignorar, pois, divergências tanto na doutrina quanto nos Tribunais pátrio acerca do referido princípio. Alguns juristas defendem a inviolabilidade absoluta, no tocante ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, sendo admissível apenas a quebra do mesmo quando se tratar de comunicações telefônicas, a partir da edição da lei nº 9.296/96. Por outro lado, alguns defendem a relativização do princípio, sob o argumento de que não há garantias individuais de forma absoluta.

Assim, para a consecução dos objetivos do presente trabalho, proceder-se-á a um levantamento jurisprudencial e, também doutrinário, buscando-se demonstrar posicionamento dos juristas brasileiros a respeito do alcance da norma constitucional quanto ao sigilo das comunicações, especialmente no processo penal. Dar-se-á enfoque à posição de alguns Tribunais nacionais, mormente o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quando do exame da matéria.

Por fim, trata-se de um tema que ganhou destaque com a necessidade cada vez maior de o indivíduo resguardar sua intimidade, principalmente frente ao desenvolvimento dos meios de comunicação, cabendo aos operadores do Direito, diante do caso concreto, decidir acerca da relativização ou não do direito individual ao sigilo das comunicações, ante o princípio da proporcionalidade.

II – Desenvolvimento

Provas.

Muito se debate no meio processual o tema referente à prova, sua importância, finalidade, quando é cabível e a produção probatória da prova. Levando-se em conta o que foi observado nos estudos referente ao tema Provas passaremos a expor nossas ideias.

Antes de dar continuidade é necessário saber o conceito das provas, a prova é um dos elementos utilizado pelo juiz e pelas partes que vão auxiliar na reconstrução de um determinado fato, ou seja, o crime. É toda tentativa de demonstrar a exatidão das informações trazidas ao processo produzidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa respeitando todas as garantias individuais inerentes ao acusado e a vitima. No Ordenamento Jurídico Penal vigora o princípio da verdade real que compete ao juiz no decorrer do processo atuar com vista na produção dos elementos probatórios. Outros princípios que são importantes citar é o Princípio do Livre convencimento motivado, quer dizer que o juiz dará a prova o valor que entender desde que fundamente as razões que levaram a esse entendimento, realizadas sobre o crivo do contraditório. O princípio do ônus da Prova onde quem fizer determinada alegação tem a obrigação de comprová-la. Sendo assim, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal as partes têm de provar os fatos que alegam.

De acordo com a doutrina tradicional: cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de causas que implicar aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa). Ao réu, por sua vez, cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena.

Também precisamos fazer a diferenciação entre a prova ilícita e a prova processualmente ilegítima; a prova processualmente ilegítima a violação ao uma norma de caráter processual, enquanto a prova ilícita trata-se da violação de caráter material, sobretudo quando a infração a algum princípio ou liberdade pública previsto na Constituição Federal, ou seja, todas as vezes que uma prova apresentar violação de direito Penal, Civil ou Administrativo ela será considerada uma prova ilícita nesse caso a sanção é a inadmissibilidade processual, não pode fazer parte dos autos. No caso da prova processualmente ilegítima a sanção é a nulidade

A proibição da prova obtida por meio ilícito está elencada como direito fundamental de todos acusados, esse é um direito derivado do devido processo legal. Nesse caso é dever do juiz ficar atento para que as provas obtidas por meio ilícito sejam desentranhadas do processo e em alguns casos gerando até a nulidade da ação criminal, a palavra prova, em verdade, pode ser utilizada em diversos sentidos, a depender do contexto em que é tratada: prova como fonte, prova como meio utilizado ou prova no sentido subjetivo, segundo a análise do julgador, e é a base da ação criminal, se ela for obtida de maneira ilegal, poderá gerar duas situações que estão no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, qual seria a teoria: Regra de exclusão e Os frutos da árvore envenenada.

Teoria da Regra de exclusão é retirada ou desentranhada as provas que são consideradas obtidas por meio ilícito do processo criminal, o exemplo da confissão coercitiva, ou seja, através de tortura e Busca e apreensão feitas sem ordem judicial.

No caso da teoria dos Frutos da árvore envenenada diz que, se a base for ilegal os restantes das provas que derivam dela também serão ilegais, isso fará com que gere a inépcia da denuncia gerando também a nulidade da ação criminal podendo ser trancado por violação ao devido processo legal, um exemplo de prova obtida de forma ilícita que iniciou uma ação criminal pode ser uma interceptação telefônica sem ordem judicial.

Ou seja, na teoria dos frutos da árvore envenenada gera um precedente de nulidade, de prejudicialidade da ação criminal. Diferente do caso do desentranhamento que seria da Regra de exclusão, assim teria uma situação de convergência para que o processo criminal torne-se legal retirando a prova ilegal dando continuidade do processo, no caso dos frutos da árvore envenenada a base processual é totalmente incompatível com os princípios constitucionais e isso gera prejudicialidade do processo criminal por sua incompatibilidade constitucional.

Para entender melhor o exemplo da prova ilícita o caso da interceptação telefônica sem ordem judicial é quando um investigador particular coloca um grampo no telefone e houve a conversa de duas pessoas, essa prova é ilícita e não deve fazer parte dos autos, pois se trata de estar invadindo a intimidade de alguém. Existe a possibilidade também de ocorrer à prova ilícita por derivação que diz que toda vez que for obtida uma prova ilícita e dessa prova derivarem outras provas que seria licitas pelo fato dessa prova ser colhida de maneira ilegal ela irá contaminar todas as outras provas seguintes e serão consideradas ilícitas por derivação.

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