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A Administração Pública aplicada aos direitos humanos

Por:   •  19/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  440 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ – UEM

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – NEAD

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

NOVA SANTA ROSA – PR

2015

ANDRÉIA CERNY RA:86720

ADRIANA MÁRCIA U. C. CAMPOS RA:86586

TRABALHO DA DISCIPLINA

                                                                                                             

                                                           Trabalho da disciplina de Instituições                                                                                                               de Direito Público e Privado, apresentado                                                                                             ao curso de Administração Pública da                                                            Universidade Estadual de Maringá - UEM.

     

       Profº: Dr. Elflay Miranda.

NOVA SANTA ROSA

2015

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICADA AOS DIREITOS HUMANOS

A Administração Pública contemporânea configura o elo entre o Estado e a sociedade. Cumpre à organização administrativa estatal conferir respostas às demandas sociais. A principal função do setor administrativo estatal é a de receber os estímulos da sociedade, rapidamente decodificá-los e prontamente oferecer respostas aptas à satisfação das necessidades que se apresentam no cenário social.

A Administração Pública, no compasso da renovação da gestão, pela necessidade de desenvolvimento sustentável aliado a uma cultura de paz com respeito à dignidade humana, deve recepcionar os direitos humanos como diretriz para o estabelecimento de objetivos, escolha de ferramentas, realização de ações, passando, então, a ser elemento constante do planejamento governamental, o que traz a medida material das normas de direitos humanos fundamentais.

Dentre as formas mais comuns de proteção e defesa do indivíduo, destacam-se, como decorrência do princípio da não-discriminação, legislações e programas sobre as minorias, tais como: a mulher, o negro, o idoso e o portador de necessidade especial, estruturando a democracia sobre o princípio da igualdade, na forma de isonomia jurídica e econômica, a fim de assegurar liberdade, condição mínima para a construção de uma sociedade ética e justa, harmonizando interesses das esferas pública, coletiva e privada.

É papel do Estado, do Governo e do Administrador Público realizar uma avaliação de como as políticas setoriais, a exemplo da educação, saúde, cultura, segurança e habitação, podem ser direcionadas para a garantia dos direitos humanos. Dentre os desafios postos ao poder Público, está o de definir a melhor maneira de estabelecer as demandas referentes aos direitos humanos. Uma das possibilidades para cumprir esse fim é a realização de conferências temáticas, as quais são espaços para o debate sobre as políticas públicas em determinado setor. Tais audiências, quando contam com um grande número de pessoas da sociedade civil, tornam-se uma boa estratégia de sistematizar as demandas locais. Para tanto, o gestor público deve buscar conjugar ações complementares, e identificar a necessidade de políticas afirmativas, buscando compreender as demandas que se unem em prol da defesa dos direitos humanos.

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