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USO MODERADO DA FORÇA: TRAJETÓRIA, DIREITOS HUMANOS E LEGALIDADE APLICADA AOS AGENTES DA LEI

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  6.492 Palavras (26 Páginas)  •  264 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA

CURSO SUPERIOR TECNÓLOGICO EM SEGURANÇA PÚBLICA – CSTSP

DANILO ALVES PINTO

USO MODERADO DA FORÇA: TRAJETÓRIA, DIREITOS HUMANOS E LEGALIDADE  APLICADA AOS AGENTES DA LEI

Artigo a ser apresentado à Banca do Exame do Curso Superior de Tecnólogo em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá – CSTSP/UNESA, como requisito para aprovação na disciplina de TCC em Segurança Pública

ORIENTADOR

Professor Especialista Roberto C. Vianna

Vitória - ES

Outubro de 2019

USO MODERADO DA FORÇA: TRAJETÓRIA, DIREITOS HUMANOS E LEGALIDADE  APLICADA AOS AGENTES DA LEI

MODERATE USE OF FORCE: PATH, HUMAN RIGHTS AND LEGALITY APPLIED TO LAW AGENTS

Danilo Alves Pinto[1]

Roberto C. Vianna[2]

RESUMO

O Objetivo deste Artigo é apresentar as premissas legais que giram em torno do uso legítimo e moderado da força pelos agentes encarregados da aplicação da Lei e os principais momentos que marcaram seu desenvolvimento. Através de uma detalhada pesquisa bibliográfica, o trabalho expõe o percurso histórico que Uso Legítimo da Força seguiu e exibe os fundamentos legais que sustentam sua aplicação.

Palavras-chave: Uso Legítimo da Força, Uso progressivo da força, aspectos legais, perspectivas históricas.

ABSTRACT

The purpose of this Paper is to present the legal premises that revolve around the legitimate and moderate use of force by law enforcement agents and the main moments that marked their development. Through a detailed bibliographical research, the work exposes the historical course that Legitimate Use of the Force followed and shows the legal grounds that support its application.

Keywords: Legitimate Use of Force, Progressive use of force, legal aspects, historical perspectives.

1. INTRODUÇÃO

Hoje, na maior parte do mundo, atendendo as premissas humanitárias, a atividade policial e o uso legítimo da força encontram-se amparadas por um arcabouço jurídico que ao mesmo tempo que legitima o uso da força, também limita e responsabiliza o agente pelo seu uso excessivo.  Afinal, não faz sentido numa sociedade moderna e democrática, pautada nos Direitos Humanos, o uso irrestrito e ilegal da força policial contra seus cidadãos (DIAS,2011).

“Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem sempre cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer” (ONU, 1979, p.1).

Na maior parte do Mundo, as operações e ações rotineiras para a aplicação da lei em outras situações de violência, via de regra, são conduzidas pela polícia ou pelas forças de segurança.  Em caso de situações de conflitos ou guerras, quando as forças militares são enviadas nessas situações, normalmente desempenham um papel de reforço e são subordinadas às autoridades civis (CICV,2009).

Nestes cenários, os objetivos dos agentes de segurança pública e das organizações responsáveis por aplicar a lei, independente de quem sejam ou de como estejam formadas e subordinadas, essencialmente, são:

a) manter a ordem, a lei e a segurança pública;

b) prevenir e detectar o crime; e

c) promover assistência e apoio a situações de emergências ou crises (CICV, 2009)

Afim de dar resposta a estas situações, os aplicadores da Lei e as forças policiais propriamente ditas são destinadas à preservação da ordem e tem como incumbência atuarem no contexto do Estado para que esta ordem seja mantida, que os direitos decorrentes da ordem vigente sejam garantidos, e os cidadãos possam deles usufruir (COSTA & FERNANDES, 1998).

Desta forma, a proposta desta pesquisa é apresentar a legislação que regulamenta e orienta o uso legal da força pelos encarregados de aplicação da Lei no Brasil e dissertar a respeito da história do Uso Legal da Força no país e sua relação com os Direitos Humanos.

Com isto, o estudo pretende contribuir com o aprimoramento das discussões em torno da atividade policial. Pois, mais do que nunca, é importante que “Os policiais devam ser levados a compreender como o direito internacional dos direitos humanos afeta o desempenho individual do seu serviço, sobre as consequências das obrigações de um Estado perante o direito internacional para a lei e a prática nacionais” (COSTA & FERNANDES, 1998, p.39).

2. TRAJETÓRIA, DIREITOS HUMANOS E LEGALIDADE APLICADA AOS AGENTES DA LEI

De acordo com Bretas & Rosemberg (2013), no Brasil e em parte do Mundo, as abordagens da história da Polícia parecem obedecer a duas tensões: por um lado, uma história da dominação em que a polícia é instrumento; e a segunda tensão, concentra-se em uma história onde o exercício da dominação pela e na polícia se apresenta como um problema.

Divergências à parte, as duas linhas teóricas compartilham o fato que a polícia surgiu da necessidade do Estado garantir o Monopólio do Uso da Força. O Monopólio do Uso da força é uma das principais marcas dos Estados Modernos que surgiram ao longo do século XV e XVI na Europa. Conter as contendas e divergências entre os cidadãos e concentrar a justiça e punições na autoridade governamental foi essencial para a formação e unificação dos Estados (HOBBES,2000).

Historicamente, a rigor, em boa parte do mundo, a justiça e aplicação da lei eram aplicadas e impostas de modo desregulamentada e dotado de um caráter pessoal. Simplesmente, o Estado encarregava grupos de homens mais preocupados em garantir a arrecadação de tributos do que manter a ordem a lei. No entanto, no século XIX os Estados começaram a constituir forças policiais modernas pautadas em princípios voltados para atividade de patrulhamento, manutenção da ordem e aplicação da força. (TELLES, 2012).

Diante desta nova demanda, a primeira força policial moderna surgiu na Inglaterra. Os ingleses criaram a Polícia Metropolitana de Londres. Por ser pioneira em objetivos, funções e organização, a Polícia Londrina, tornou-se um parâmetro para o continente europeu, bem como a América do Norte. Os princípios de um dos seus principais idealizadores, o Sir Robert Peel, deram origem a primeira a polícia moderna que se tem conhecimento (BALESTRERI, 2017).

Acerca da formação da Polícia Moderna no Brasil, Batitucci (2010),  aponta que a primeiro sinal ainda veio no tempo do Brasil Colonial e seu Sistema de Justiça Criminal Vigente à época. Para o autor este momento foi:

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