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A Análise Crítica

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.791 Palavras (8 Páginas)  •  238 Visualizações

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AVM - FACULDADES INTEGRADAS

MBA EM GESTÃO PÚBLICA

YAGO SANTOS ROSSINI

ANÁLISE CRÍTICA – TERCEIRIZAÇÃO DO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO

São Paulo

2015

AVM - FACULDADES INTEGRADAS

MBA EM GESTÃO PÚBLICA

Yago Santos Rossini

ANÁLISE CRÍTICA – TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO

Análise Crítica apresentada à AVM Faculdade Integrada como parte integrante do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina de Gestão de Projetos no Setor Público.

Tutor: José Alceu de Oliveira Filho

São Paulo

2015

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..................................................................................................... 3

2 DESCRIÇÃO DO ASSUNTO................................................................................3

3 ANÁLISE CRÍTICA...............................................................................................5

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................6

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................7


1 INTRODUÇÃO

        Pauta de muitas polêmicas nos últimos meses a Terceirização ganha cada vez mais destaque na sociedade brasileira. Muito já se ouviu falar sobre essa prática que vem sendo desenvolvida no Brasil há muito tempo, entretanto, ainda há muitas dúvidas sobre a proporção de custo x benefício que a prática oferece, em especial quando o assunto é relacionado ao Serviço Público.

        Preliminarmente, deve-se entender o que realmente representa a Terceirização. Carrion (2009, p.307) afirma que “terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa para que esta a realize habitualmente como empregados desta”, destacando ainda que as atividades ou serviços não podem estar incluídas nos seus fins sociais.

        No mesmo sentido define Martins (2009, p. 176), “vários nomes são utilizados para denominar a contratação de terceiros pela empresa para prestação de serviços ligados a sua atividade-meio. Fala-se em terceirização, subcontratação, filialização, desverticalização, exteriorização do empregado, focalização, parceira, etc. Consiste a terceirização na possibilidade de contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Essa contratação pode compreender tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na necessidade de contratação de empresa de limpeza, de vigilância ou até para serviços temporários”.

        Ao aplicar a Terceirização na atividade Pública, deve-se entender primeiramente a origem da prática que se deu a partir da década de 1970, onde após uma forte crise financeira e instabilidade política prevaleceu a ideia de Estado Mínimo, ou seja, excluiu-se a participação do estado em atividades econômicas, terceirizando-se as atividades não-produtivas. Com o passar do tempo, as atividades públicas terceirizadas aumentaram substancialmente como veremos nesta análise.

2 DESCRIÇÃO DO ASSUNTO

        

        O artigo Terceirização no Setor Público – Contexto da Terceirização no Setor Público brasileiro faz uma análise do ponto de vista estratégico sobre o tema, trabalhando conceitos, histórico de surgimento, base legal para a prática, relação com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por fim uma análise crítica da forma como a terceirização é praticada pelos órgãos públicos.

        Segundo o autor, a terceirização no serviço público iniciou por volta da década de 60, com o intuito inicial de bem aplicar os princípios da economicidade, eficiência e qualidade dentro da esfera pública, norteando assim a reforma administrativa do estado brasileiro que buscava reduzir a máquina pública para o mínimo.

        De imediato, alguns problemas foram enfrentados pela administração pública no que se refere à legislação trabalhista. A forma de contratação até então era a CLT utilizada para servidores públicos concursados e também para os terceirizados, desencadeando uma série de ações trabalhistas para que fosse reconhecido o vínculo empregatício desses.

        Com a elaboração de novas leis e decretos, bem como a uniformização jurisprudencial a respeito do tema, o problema com a legislação trabalhista foi amenizado, já que exigiu-se através de lei que os servidores públicos teriam acesso aos cargos através de concurso público, sendo essa uma exigência para o reconhecimento de vínculo.

        A partir daí fortaleceu-se ainda mais a prática de terceirização, que mesmo com algumas limitações como a impossibilidade de terceirizar a atividade fim, encontrou brechas na legislação para a contratação de mão-de-obra terceirizada em casos de cargos em extinção ou ainda por ocasião de aumentos substanciais na demanda de determinados tipos de serviços, ainda que em caráter temporário.

        A relação da terceirização no setor público com a Lei de Responsabilidade Fiscal foi observada no artigo, evidenciando que a administração pública tem se utilizado do ato de terceirizar para controlar os gastos público já que a própria LRF não considera como despesa de pessoal os gastos oriundos de contratos de terceirização dessas atividades-meio. Em alguns casos, os gestores estão terceirizando até funções de caráter próprio do estado, não contratando por via de concurso público, evitando-se assim o crescimento da máquina pública.

        Por conseguinte, a administração pública com tais atitudes tem desvirtuado o foco da terceirização que do ponto de vista estratégico tem o objetivo de transferir atividades não essenciais que não pertencem a atividade fim para terceiros mais especializados e melhores inclusos tecnologicamente, onde no serviço privado possibilita ao contratante fanhos em escala e eficiência que não seriam possíveis caso tratassem eles próprios dessa atividade.

        No setor público a visão de terceirização não deve ser diferente. Os gestores não podem utilizar essa ferramenta somente com o intuito de diminuir os gastos e enxugar a máquina pública, pelo contrário, esse é um dos efeitos que a correta terceirização deve atingir, ou seja, a redução dos custos na prestação dos serviços públicos é um reflexo do que realmente deve-se buscar que nada mais é do que a eficiência na prestação dos serviços.

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