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A Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional

Por:   •  20/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  756 Visualizações

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Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil é composta por um conjunto de instituições (financeiras ou não) voltadas para a administração da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em três partes: Órgãos normativos, Entidades supervisoras e Operadores.

Primeiro órgão normativo

Conselho Monetário Nacional (CMN) sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento, e tem como competência regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Sendo assim, o Conselho também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

Entidades supervisoras:

  • Banco Central do Brasil (BCB), responsável por controlar da inflação no país, regular a quantidade de moeda na economia que permita a estabilidade de preços, e também se preocupa com a estabilidade financeira. Isto é, ele regula e supervisiona as instituições financeiras.
  • Seus operadores são as Bolsas de valores e as Bolsas de mercadorias e futuros

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM), zela pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores. Foi criada com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
  • Seus operadores são os Bancos e caixas econômicas, as Administradoras de consórcios, as Cooperativas de credito, e as demais instituições não bancarias.

Segundo órgão normativo

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), possui poderes regulatórios para determinar políticas gerais de seguros e resseguros e regular a formação, organização, funcionamento e perícia das seguradoras e dos corretores de seguros. É trabalho do CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.

Entidade supervisora:

  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que possui a autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto seguro saúde), previdência privada e capitalização, e a mesma deve implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP e fiscalizar tanto os seguros privados como os seguros públicos obrigatórios.
  • Seus operadores são as seguradoras e as reasseguradoras, entidades abertas de previdência, e as sociedades de capitalização.

Terceiro órgão normativo

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), é um órgão colegiado que faz parte da estrutura do Ministério da Previdência Social (seu trabalho é regular o regime de previdência complementar). Está voltado para funcionários de empresas e organizações e pode-se dizer que é uma fundação ou uma sociedade civil que gere o patrimônio de contribuições de participantes e patrocinadora com o objetivo de proporcionar rendas ou pecúlios (fundo de pensão).

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