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A EFICACIA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CONTRATOS LICITATÓRIOS, FACE AOS PARTICULARES

Por:   •  28/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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     VALDIR DANTAS JUNIOR

A EFICACIA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CONTRATOS LICITATÓRIOS, FACE AOS PARTICULARES.

Projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Universidade Para o Desenvolvimento do Pantanal - UNIDERP.

Orientadora: Prof. (a). Tutor (a) Jaqueline da Silva.

CAMPO GRANDE, MS

2017


1 APRESENTAÇÃO

A administração pública tem por finalidade atender a sociedade, atendendo aos anseios sociais mais complexos, bem como as mínimas necessidades comuns. Para tanto se faz necessário a contratação de bens e serviços destinados a esse fim, dentre estes aqueles inerentes a sua própria existência, observando a complexidade de cada órgão e os instrumentos normativos para estas aquisições, objetivando o melhor atendimento ao interesse público e aplicação dos recursos de forma ética, eficiente, eficaz.

Com advento da Constituição federal de 1988, os gestores públicos tiveram seus atos vinculados a obrigatoriedade da observação dos princípios administrativos, que fez surgir um novo conceito de gestão dos recursos públicos, sendo adicionado mais tarde o princípio da eficiência, que foi inserido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

As mudanças político administrativa pelas quais passavam o país tornaram evidente a necessidade de criação de um novo diploma legal que regulasse as contratações públicas e observasse o regramento constitucional, neste contexto foi promulgada a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, denominada lei geral das licitações, que trouxe em seu bojo além orientações já existentes em legislações anteriores, uma nova roupagem em relação a pontos essenciais, antes não previstos, tais como o art. 78, parágrafo único da Lei 8.666, de 1993, que tata dos casos de rescisão contratual, trazendo a este contexto uma observação as regras constitucionais, assegurando o Contraditório e Ampla defesa, garantindo a prevalência do Regime Democrático de Direito.

Outra inovação trazida a cena pela Lei 8.666 de 1993, foi a inclusão dos Arts. 82 a 85, os quais objetivam coibir condutas irregulares ou ilícitas praticadas por agentes públicos, mas confere a referida Lei amplitude para alcançar todos os atores envolvidos no processo licitatório ou nas contratações diretas, obrigando ao agente público cautela na observância de suas atribuições, bem como ao particular agir dentro do que preceitua a boa-fé

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Apesar do advento da Constituição federal de 1988 ter consagrado princípios fundamentais ao exercício do poder do Estado frente ao particular, estes trazem aos processos administrativos e sancionatório o equilíbrio necessário a aplicabilidade de sanções. O novo diploma legal não contemplou de forma expressa todas as circunstâncias, deixando por exemplo de prever a tipificação de comportamentos e a correlação das penalidades, bem como a competência para aplicação das mesmas, deixando uma lacuna entre algumas sanções, que provoca ao gestor público a necessidade de buscar em outros instrumentos normativos os parâmetros que atendam os fundamentos principiológicos estabelecidos.

O ordenamento jurídico traz ainda a Lei 10.520/02 entre outros decretos e instruções normativas, que regulamento os pregões eletrônicos, os quais dão origem a contratos de fornecimento de bens e de prestação de serviços comuns, no entanto o mesmo instrumento não prevê todas as regras de aplicação de sanções para o descumprimento dos contratos, seja ele parcial ou total, remetendo a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, a fim de estabelecer o rito adequado e proporcional na apuração e aplicação de cada sanção prevista, sem que se afaste dos princípios da administração pública, bem como os princípios constitucionais inerentes as relações dos entes públicos e particulares.

        Dentre todo ordenamento jurídico administrativo podemos observar que o legislador tratou sempre de proteger tanto os atos emanados pelo Estado quanto preservar os direitos dos particulares, com intuito de evitar possíveis abusos pela autoridade estatal em face do privado, equilibrando o duelo de forças mesmo diante da supremacia da administração pública, princípio este que encontra sua limitação nos princípios da legalidade, isonomia, interesse público entre outros. Porquanto os mesmos se reflete na aplicação das sanções administrativas, as quais tem sua eficácia limitada.

  1. O Problema

As sanções administrativas são dotadas de eficácia plena ou seus efeitos sofrem limitações quando aplicada a inadimplência dos contratos oriundos de licitações preceituadas pela Lei 8.666/93, Lei Geral de Licitações e Lei 10.520/02, Lei Regulatória dos Pregões Eletrônico.

2. OBJETO E OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Realizar estudo sobre a aplicação das sanções administrativas referentes aos contratos oriundos de processos licitatórios comtemplados pelas Lei 8.666/93, Lei Geral de Licitações e Lei 10.520/02, Lei Regulatória dos Pregões Eletrônicos. Tendo por objetivo demonstrar as limitações impostas pelo ordenamento jurídico frente a eficácia, demonstrando ao final que está não alcança os efeitos desejáveis ao melhor interesse público.

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