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A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  12/9/2020  •  Seminário  •  4.486 Palavras (18 Páginas)  •  133 Visualizações

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TÓPICOS PARA APRESENTAÇÃO DO SEMINÁRIO DA 3ª EQUIPE

TEMA: A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Acadêmicos:

Bruna Eduarda Santana de Oliveira

Enilda Alves dos Santos

Maycon Ednei dos Santos

Rita de Kassia Silva Jacinto

Rosilene Lopes de Souza

INTRODUÇÃO:

Este trabalho abordará uma introdução de conceitos modernos e fundamentais para o bom funcionamento da democracia participativa: o acesso à informação, a transparência e a prestação de contas.

Ao final do trabalho, deveremos ser capaz de:

  • Conhecer o que é Controle e as formas como ele acontece no Estado Brasileiro;
  • Diferenciar controle social de controle institucional;
  • Compreender a importância da participação do cidadão no acompanhamento da gestão dos recursos públicos, durante a execução das políticas públicas;

Após um primeiro contato com a importância da participação e apresentação de algumas ferramentas indispensáveis para essa participação efetiva, discutiremos o que é controle, sua importância e a diferença entre controle institucional e controle social.

  • FORMAS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público (legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência, etc.).

O Controle da Administração Púbica pode ser compreendido como uma ferramenta usada para verificar a atuação (decorrente do Princípio da Autotutela) dos agentes públicos. Nesta perspectiva, a Administração Pública, Poder judiciário, Poder legislativo e os cidadãos podem exercer fiscalização sobre as atividades administrativas. Como exemplo prático do Controle da Administração Pública, podemos destacar: No momento em que o Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário) faz a verificação da constitucionalidade de uma determinada Lei Federal criada e aprovada pela Câmara dos Deputados (Poder Legislativo). A partir dessa definição, podemos inferir que o controle é indispensável para qualquer tipo de organização, principalmente àquelas referentes à administração pública, já que a transparência é fundamental no exercício da função daqueles que operam em nome dos cidadãos.

Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público (legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência, etc.). Conclui- se que controlar pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à legislação e aos princípios básicos.

  • TIPOS DE CONTROLE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

A Constituição Federal de 1988, seguida de muitas outras leis, trata do tema Controle, responsabilizando órgãos da estrutura do Estado pelo seu exercício e dando oportunidade à participação ativa da sociedade.

O controle exercido pela própria Administração Pública é chamado de controle institucional, e o exercido pela sociedade, controle social.

O controle da administração pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que são impostos pelo ordenamento jurídico.

Esse conceito chama atenção para a fiscalização exercida sobre a administração pública, pelo próprio gestor, sobre seus atos anulando aqueles considerados ilegais ou revogando por conveniência e oportunidade em um controle interno de autotutela.

O controle sobre a administração publica também pode ser exercido pelo Poder Legislativo sobre todos os órgãos e entidades dos demais poderes.

Em certos aspectos, o Poder Judiciário pode fazer controle sobre a administração pública quando provocado, limitando-se, nesse caso, ao exame de legalidade e moralidade dos atos administrativos.

Interessante ainda acrescentar a esse conceito o controle direto realizado pela sociedade, pelo cidadão sobre a administração pública.

A Constituição Federal estabelece algumas situações que permitem o controle direto da população ao fiscalizar os atos administrativos realizados.

Exemplos: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Publica e outros. O cidadão tem ainda a legitimidade de apresentar denúncias nos tribunais de contas provocando a atuação destes órgãos sobre os atos praticados pela administração pública.

  • CONTROLE INSTITUCIONAL: CONCEITO, TIPOS, ÓRGÃO DE CONTROLE, INSTRUMENTOS.

Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.

O controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. No caso do governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Nos municípios, o controle externo é feito pela Câmara de Vereadores, enquanto nos estados é a Assembleia Legislativa, ambos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, ou, caso instituídos, dos Tribunais de Contas dos Municípios.

Por sua vez, cabe ao sistema de controle interno de cada Poder apoiar o controle externo no exercício de suas atribuições. Nos estados e municípios, também há uma controladoria interna, ou uma unidade de controle interno com, no mínimo, um auditor.

Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção. Outros órgãos públicos também atuam no controle institucional, na prevenção, investigação e repressão da corrupção.

Como funciona o controle externo. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo.

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