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A Introdução ao Direito

Por:   •  30/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  83 Visualizações

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Introdução ao Direito

5.6 Essenciais de Direito

Fatos Jurídicos são os conhecimentos da vida em virtude dos quais as relações de direito nascem, se modificam ou se extinguem.

Ato jurídico é o ato humano voluntário que produz efeitos reguladores em lei, sem que o agente tenha intenção de produzir efeitos jurídicos, mas sim como ato de mero poder.

Negócio Jurídico, por sua vez é o ato humano voluntário pelo qual o agente tem o propósito de realizar efeitos jurídicos em seu interesse. Ex: Casamento, o usufruto, o testamento e os contratos em geral, tais como o de compra e venda, de empréstimos, de doação.

5.7 Defeitos do Negócio Jurídico

Negócios Nulos são negócios viciados em sua substancia, não produzindo, por isso, qualquer efeito.

Negócios anuláveis são os negócios viciados apenas a forma e não quanto a substância.

7 Direito das Família e Sucessões

Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).

O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.

A atuação em Direito de Família e Sucessões abrange:

- Contratos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável;

Pacto antenupcial

- Organização patrimonial e consultoria quanto à escolha de Regime de Bens;

- Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;

- Divórcio;

- Pensão Alimentícia (fixação, revisão, exoneração e execução);

- Partilha de Bens;

- Guarda, Regulamentação de Visitas e demais questões relacionadas ao exercício da guarda e do poder familiar;

- Combate à Alienação Parental;

- Tutela e curatela;

- Adoção;

- Inventário judicial e extrajudicial;

- Elaboração de Testamentos;

- Doações.

9 Direito Contratual

Elementos essenciais de um contrato

São aqueles que devem ser incluídos em todos os contratos – caso contrário, podem gerar nulidade da peça:

  • a coisa lícita (objeto do contrato);
  • capacidade comprovada das partes;
  • a forma prescrita ou não de defesa em lei.

Direito Contratual: outros elementos

Podem compor o contrato, ainda, elementos naturais (que podem ocorrer ou não), acidentais (variam de contrato para contrato), de estilo, imperativos e complementares (como anexos).

Formas de contrato

Os contratos podem ser enquadrados em relação à sua forma, dentro das seguintes classificações.

  • Contratos principais;
  • Contratos acessórios;
  • Contratos preliminares;
  • Contratos definitivos;
  • Contratos consensuais;
  • Contratos reais;
  • Contratos solenes;
  • Contratos não solenes.

Nulidade de um contrato

A invalidação de um contrato pode ser estabelecida pela condição de vício de qualquer pressuposto contratual (por exemplo, quando uma das partes é incapacitada juridicamente). A ilicitude da coisa (objeto do contrato) também é um fator de anulabilidade, que pode ser requerida pelos titulares do acordo. A violação de normas ou condutas legais também pode levar à anulação de um contrato, mesmo que já estabelecido.

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