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A Maioridade Penal

Por:   •  16/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.964 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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     Faculdade Educacional de Matelândia[pic 1]

                 Curso de Administração

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Maioridade Penal

Guilherme Gean Camana[1] 

Derlei Vier[2]

Moises Fonseca[3]

INTRODUÇÃO

A maioridade penal é um tema muito polêmico na atualidade e vem sendo discutido ao longo de muitos anos. Com o aumento da violência e da criminalidade por parte dos adolescentes e menores em geral esse tema parece ter ganhado espaço.

Com o objetivo de entender a opinião das pessoas sobre a questão da maioridade penal em nosso Município realizamos uma pesquisa por meio da qual buscamos saber a opinião das pessoas sobre a idade ideal para que os jovens respondam penalmente sobre seus atos.

Para atingir este objetivo questionamos cento e cinquenta pessoas maiores de quatorze anos moradores do Município de Matelândia. Buscamos também com este trabalho colocar o tema em foco para reflexão e discussão mesmo que superficialmente as questões que sociais que envolvem o tema.

REVISÃO DE LITERATURA

A história da criação de uma norma constitucional que explorasse a questão da maioridade penal foi considerado um avanço etário quanto à adoção de um sistema que viesse possibilitar ao jovem a impossibilidade de pagar pelos atos antes do marco de 18 anos completos. Na verdade isso caracterizou-se como um critério.

Isto não se trata de uma definição a respeito do tema em critérios científicos, mas em critérios de ordem política social. A não atribuição de pena é o conjunto de condições pessoais atribuídas ao agente à capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.

         No que se refere ao ponto de vista Constitucional, a impunidade considerada como Cláusula Pétrea, intriga os mais respeitáveis juristas sobre a necessidade da redução da maioridade penal.

Para muitos a redução da maioridade penal é possível, porque o que é clausula pétrea hoje pode não ser daqui duzentos anos, e assim seus princípios mudam, a redução não esbarra em Cláusulas Pétreas, e sim na realidade do sistema prisional brasileiro.

Diversos projetos foram encaminhados ao Congresso Nacional, tema muito comentado na atualidade no intuito de que seja votada uma Emenda Constitucional favorável à mudança da maioridade penal.

Outra questão que impõe a dificuldade da diminuição da maioridade penal segundo Junior

 “Os adolescentes são muito mais que vitimas de crimes do que autores, contribuindo este fato para a queda da expectativa de vida no Brasil, pois se existe um “risco Brasil” este reside na violência da periferia das grandes e médias cidades. Dado impressionante é o de que 65% dos infratores vivem em família desorganizada, junto com a mãe abandonada pelo marido, que por vezes tem filhos de outras uniões também desfeitas e luta para dar sobrevivência à sua família”.

Está fundamentado que a punição pura e simples, com a adoção de penas sendo essas previstas e impostas aos menores não gerará diminuição da incidência da violência no Brasil. Ainda, a violência gerada pelos adolescentes pode ser considerada não tamanha se compararmos a violência ocasionada sob influência dos adultos pelos quais na maioria dos casos são os grandes responsáveis.

Estudar a proteção destinada às crianças, que procede da própria evolução dos direitos humanos, é uma obrigação social e, por que não dizer, uma obrigação jurídica. O ser criança já não é mais uma passagem provisória para se alcançar a maioridade, ou seja, ser adulto. Hoje, a criança é um sujeito de direitos, não um mero objeto de ações governamentais. Entretanto a redução da idade do menor pode representar um retrocesso ao processo civilizatório de desenvolvimento quanto à defesa, garantia e promoção do direito dos jovens no Brasil, não se pode enfrentar o problema aumentando a repressão.

         Então o aumento do número de atos infracionais cometidos por esses jovens não significa que essa proporção seja superior aos ilícitos cometidos por adultos. Porém, casos específicos não justificam a redução da maioridade penal. Um sistema socioeconômico historicamente desigual e violento só podem gerar mais violência.

        Contudo ainda, será constante o clamor popular por recrudescimento de penas, aumento da severidade penal, uma desmedida resposta estatal à violência crescente, mas não podemos nos deixar influenciar por tais pensamentos, pois vivemos em um Estado Democrático e de direitos e que deve prezar pelas garantias e liberdades individuais que foram construídas secularmente em nossa legislação e abrange fundamentos e princípios que servem como bases norteadoras na atuação do Estado na repressão penal, sempre se orientando no sentido da igualdade.

O equilíbrio entre os anseios societários e a manifestação de infrações resulta da responsabilização do infrator, nos deparamos com uma movimentação cada vez maior da sociedade no sentido de apoiar tais idéias.

        Mas colocando em igualdade em questão de violência podemos dizer que as crianças e adolescentes também são vitimas, e ela tem muitas causas e se materializa de diversas maneiras.

Ela pode ser física, como um soco ou um chute. Pode ser

psicológica, através de um olhar de desprezo de alguém situado

numa posição de poder, da discriminação e da humilhação. Ela pode ser letal, e no nosso país grande parte da violência letal está relacionada ao uso de armas de fogo.

        É importante levantar todas estas questões porque o crime, tal como o entendemos, não é algo que acontece em abstrato, no vazio ele acontece numa determinada sociedade e é fruto, sim, das relações sociais concretamente existentes nela. Na nossa sociedade, portanto, podemos dizer que a violência é em grande parte motivada pela desigualdade extrema, pela permanente insegurança quanto ao dia de amanhã, pela privação de uma parte imensa das pessoas de direitos garantidos a elas por lei apenas por não terem dinheiro para comprar determinadas coisas que elas não têm.

        No mesmo momento que colocamos em questão em todo o país e o número de crianças e adolescentes envolvidos no cometimento de crimes atualmente pode não ser tão alto, porém a ação desses jovens que cometem delitos evidencia que os mesmos não são tão imaturos e ingênuos, é certo que precisam de atenção especial como amparo da Família e do Estado. Porém se analisarmos do ponto de vista da responsabilidade penal aos dezesseis anos é possível questionar dois momentos. De uma parte, as leis castigam a traição e para prevenir um crime.

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