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A OBRIGATORIEDADE E RESPONSABILIDADE DAS QUESTÕES LEGAIS

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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CARTILHA

OBRIGATORIEDADE E RESPONSABILIDADE DAS QUESTÕES LEGAIS

  1. OBJETIVO

Assegurar que sejam realizadas de maneira ordenada as regras internas da empresa no que tange a jornada de trabalho de todos os colaboradores da Alcast do Brasil LTDA.

  1.  JORNADA DE TRABALHO

Os funcionários que participam do acordo de compensação de horas para não trabalhar aos sábados, trabalhando 48 minutos a mais de segunda a sexta-feira para folgar aos sábados deverão seguir o descrito abaixo:

  • Quando houver feriados aos sábados, nesta semana o horário de trabalho será de 8 horas de segunda-feira a sexta-feira pois neste caso não é necessário compensar o sábado.
  • Na semana em que o feriado ocorrer entre segunda e sexta-feira, os outros dias da semana terão jornada diária de 9 horas para compensar o sábado.

Para os funcionários que não fazem compensação de horas não se aplica o disposto acima.

  1. INTERVALOS LEGAIS

  • Conforme Art. 71 da CLT – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
  •  Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Além do intervalo mencionado anteriormente (intrajornada) há também o intervalo obrigatório que deve ser concedido entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, ou seja, o intervalo Inter jornada, este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas consoante o disposto no art. 66 da CLT, o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana.
  • Intervalo Inter semanal: nada mais é do que o DSR - descanso semanal remunerado sendo ele de 24hs consecutivas, que deverá ser assegurado ao empregado, salvo por motivos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir em todo ou em parte com o domingo.
  1. HORAS EXTRAS

Horas extras serão efetuadas em casos extremamente necessários, seguindo as determinações abaixo:

  • Para os funcionários que fazem compensação de horas, o limite é de 01:12 hora extra diária, a qual será remunerada com o adicional de 50%,
  • Caso os funcionários realize mais de 10 horas extras na semana, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de 70%.
  • Para os funcionários que fazem compensação de horas, caso seja necessário trabalhar no sábado, as horas serão remuneradas com adicional de 100%.
  • Para os funcionários que não participam de compensação de horas para folgar aos sábados, as horas extras poderão ser de 2 horas diária, e aos sábados, as horas extras serão remuneradas com adicional de 50% após as horas normais de trabalho.

  • Por hora, não está autorizado a realização de horas extras em domingos e feriados, tendo em vista a assinatura de termo de ajuste de conduta proibindo o trabalho neste dias.

  1. ART 59 CLT – DURAÇÃO
  • Não será permitido que a soma da jornada normal de trabalho diária mais as horas extras ultrapasse de 10 horas diárias de trabalho.
  1. OBRIGATORIEDADE E RESPONSABILIDADE

Os limites legais e orientações acima deverão ser seguidas rigorosamente, sendo de responsabilidade dos gerentes, encarregados e supervisores a fiscalização.

Em caso do descumprimento do constante nesta cartilha o RH fará a investigação para apurar as ocorrências e aplicará as punições legais cabíveis.

Simone Apº Luciano Knolseisen

Gerente de gestão de pessoas

Alcast do Brasil Ltda

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