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A Responsabilidade por Infração

Por:   •  8/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.499 Palavras (10 Páginas)  •  99 Visualizações

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Aula 01/06 - Responsabilidade por infração (7)

Respondabilidade por infração > temos a responsabilidade do contribuinte ou do responsável tributável pelo seu ato infracional.

A responsabilidade tributária (diferentemente da esfera penal, q identifica que você agiu com culpa), a resp tributária independe sua ação.. ela nao vai querer saber se você tinha intenção de fazer ou não. Ela simplesmente vai identificar que sua atitude gerou uma infração ou dano.

Na responsabilidade por infração, temos que identificar que se a idea é independentemene da minha ação eu causei um dano, eu deveria ser responsabilizado por isso.

Conduto culposa : qndo você age sem intenção de praticar um dano mas o dano ocorreu. Identificadores da culpa: negligência, imprudência e imperícia.

Modalidade da culpa: agir com negligência (você tinha possibilidade de praticar, tomar atitude e deixou de fazer. isso caracteriza sua negligência, e ela causou dano); imprudência (você sabia dos riscos que aquilo poderia ocasionar, causar dano, mas mesmo assim você praticou); imperícia (você não é perito para fazer tal coisa. você não tem condição ou não está habilitado a fazer. Ex: não tenho carta)

Conduta dolosa: você quis praticar ou fazer o ato.

Vou ser responsabilizado de forma mais ou menos grave, mas serei responsabilizado.

Na responsabilidade tributária, na maioria das vezes há possibilidade de arcar com pagamentos, obrigação de pgto de multas, juros. Qndo deixamos de recolher tributos. Nesses casos, temos como responsabilidade a obrigação de pagar os tributos, multa e juros. Oque pode ocorrer para excluir a responsabilidade ou diminuila é a denuncia expontânea.

Denúncia expontânea só tem validade se ocorrer antes do procedimento tributário aberto. Então antes de ser aberto um procedimento para identificar a minha ação, eu tenho que denunciar ''oh, eu errei, estou aqui querendo regularizar minha situação'' após aberto procedimento administrativo fica inviável você apresentar essa denúncia.

Na esfera tributária essa responsabilidade ocorrer com pgto de multa e juros.

Na esfera criminal é mais grave e tenso.

Então, concluindo, a partir do momento que você cometa algumas das infrações no caso da responsabilidade por infração é preciso arcar com as consequências estabelecidas na constituição.

Atividade 7 e respostas:

1. Quem poderá ser responsabilizado por infração tributária?

A responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou do responsável, é aplicável tanto ao contribuinte quanto ao responsável tributário, podendo também ser aplicado à 3 pessoa (não contribuinte nem responsável tributário) que descumpre algum dever acessório.

2. Qual a conduta a ser responsabilizada?

São responsabilizadas ações conceituadas por lei como crimes ou contravenções definidas por lei como culposo (quando sua ação não é acompanhada de intenção de praticar dano, mas ainda assim o dano ocorreu). Existem aqui modalidade da culpa que são as seguintes: Negligência (você tinha possibilidade de praticar, tomar atitude e deixou de fazer, aqui caracteriza-se sua negligência, e ela causou dano); Imprudência (você sabia dos riscos que aquilo poderia ocasionar, os danos que traria,, mas mesmo assim você praticou); Imperícia (você não é perito para fazer tal coisa, você não tem condição ou não está habilitado a fazer.); e doloso (quando há intenção em praticar ou fazer o ato).

3. Qual o momento para utilizar a “denúncia espontânea?

A denúncia espontânea deve ser apresentada antes do procedimento tributário ser aberto. É preciso se apresentar para regularizar a situação que é justamente uma forma de excluir ou diminuir a responsabilidade. Após procedimento administrativo ser aberto, fica inviável apresentar tal denúncia.

Resposta complementar:

1. Na responsabilidade por infrações à legislação tributária é aplicável tanto ao contribuinte quanto ao responsável tributário.

2. independe da intenção do agente ou do responsável, será responsabilizada na conduta "dolosa e/ou culposa.”

3. Denúncia espontânea - deverá ser apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

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Atividade 6 -

1. Identifique a característica e o momento preponderante (dominante, importância)

da Responsabilidade por Substituição e por Transferência.

R. Responsabilidade por substituição: temos que a própria lei irá definir quem será responsabilizado a cumprir com a obrigação, definindo assim o responsável tributário.

Responsabilidade por transferência: temos o fato gerador ocorrido e o responsável tributário identificado, em razão de uma situação nova, o contribuinte principal é afastado e surge o devedor secundário sendo assim obrigado a cumprir a responsabilidade tributária em razão do fato novo. Ele vai cumprir com a obrigação e dependendo da situação pode até se tornar o próprio contribuinte. Ex: caso de falência do contribuinte, surge novo responsável tributário que será o novo contribuinte qndo finalizado o inventário.

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AULA 09/06 - ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (8)

Vamos falar sobre incidência tributária e não incidência. Sobre isenção e imunidade tributária.

Lembrando que para que ocorra relação jurísica tributária entre contribuinte ou responsável tributário e entes tributante (municipios, estamos, união, DF) precisamos da ocorrência do fato gerador.

O fato gerador faz nascer a relação jurísdica tributária. De um lado contribuinte responvável do outro responsável tributante. A relação jurídica depende da incidência tributária. Entao qndo tivermos o fato gerador previsto em lei e a relação jurídica for estabelcida gerando obrigação tributária (pagar ou cumprir), temos relação jurídica estabelecida gerando obrigação principal ou acessória falamos que temos incidência tributária.

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