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A Semana De Conscientização Do Planejamento Familiar

Por:   •  6/12/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  27 Visualizações

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PROJETO DE LEI Nº.____________/20....

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANAUS, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Manaus, devendo ser incluída no calendário oficial do Municipio, a SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR, a ser realizada, anualmente, no mês de Outubro de cada ano.

Parágrafo Único- A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar tem como finalidade, informar e conscientizar a toda população sobre a disponibilidade dos métodos contraceptivos cientificamente aceitos e disponíveis gratuitamente na rede Pública de Saúde Municipal.

Art. 2º - Para fins desta Lei entende-se Planejamento Familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Parágrafo Único- O Planejamento Familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.

Art. 3º - A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar abrangerá toda rede Municipal de Ensino, especialmente nos programas de educação de jovens e adultos, como também abrangerá todas as Unidades de Saúde do Municipio através da Secretária Municipal de Saúde – SEMSA.

Art. 4º - Deverão ser abrangidos, no mínimo, os seguintes temas nos debates promovidos durante a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar:

I. Sexo;

II. Puberdade;

III. Órgãos Sexuais;

IV. Reprodução Humana;

V. Menstruação;

VI. Gravidez;

VII. A Vida Sexual na Puberdade;

VIII. Métodos Anticoncepcionais;

IX. Doenças sexualmente transmissíveis – DST/AIDS;

X. Utilização correta de meios contraceptivos e de prevenção contra contágio de DST/AIDS;

XI. Violência sexual.

Parágrafo Único:- O Poder Executivo Municipal disponibilizará de seu quadro funcional profissionais das áreas de Medicina, Assistência Social, Psicologia e Autoridades da área de saúde para prestar aos devidos esclarecimentos propostos no decorrer da realização da Semana, nos vários Órgãos de Saúde, principalmente na Rede Pública de Ensino participante.

Art. 5º :- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Quando somos educados para a vida cotidiana, somos preparados para encarar as nossas diferenças, principalmente no que se refere a sexualidade, e com naturalidade ocorre que a vida sexual acaba ficando mais complexa e às vezes por conta de aflições absolutamente naturais.

A partir desta premissa, é necessário objetivarmos desenvolver junto a nossos jovens, conscientização sobre ações de Assistência e orientação de Planejamento Familiar adequado.

Daí, importante observarmos que, estatisticamente, verificamos que a cada minuto uma mulher morre por complicações associadas à gravidez e parto; 100 mulheres sofrem doenças pós-parto e 10 pessoas contraem o vírus HIV; 6 pessoas morrem de AIDS e 600 pessoas são infectadas de DST; surgem 150 mulheres com gravidez

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