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AS INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Por:   •  6/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

DOWER, N.G.B. et al. Instituições de Direito Público e Privado. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2017. Cap. 28 a 33 e 37.

Na grande obra de Godoy, no capitulo vinte e oito, temos a temática “DIREITO CIVIL”, que é um ramo do direito privado, e em outras palavras é o direito dos particulares. Para entendermos o direito civil, o autor nos fala do Código Civil (Código = conjunto de leis).

Em seguida, no capitulo vinte e nove é conceituado a “pessoa natural”, que é o ser humano de personalidade civil, ou seja, que pode exercer direitos e obrigações. Logo esse sujeito de direitos e obrigações passa a existir no seu nascimento com vida. E o feto é sujeito de direito em potencial. Seguindo essa temática, vemos a capacidade jurídica e de exercício, que é a aptidão que a pessoa tem de gozar e exercer direitos. Outro caso são os incapazes, que se dividem em relativamente ou absolutamente incapazes, onde é tratado no art. 3º e 4º do Código Civil. Os relativamente incapazes cessa quando estes completam 18 anos ou são emancipados.

No capitulo trinta, vemos “DA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO”. Ou seja, pessoa jurídica é o agrupamento de pessoas físicas. No aprofundamento desse tema é abordado a constituição da pessoa jurídica, desde a sua formação e legalidade à sua estrutura e vigência.

Capitulo trinta e um fala das “FUNDAÇÕES PRIVADAS”. Esse tipo não é composta por uma sociedade de pessoas e é formada por bens suficientes de patrimônio livre de uma pessoa, exemplos: Asilo, educandário e etc. Logo em seguida o autor fala desde como ela adquire personalidade jurídica ate a sua funcionalidade e extinção.

Mais adiante no capitulo trinta e dois observamos “DO DOMICILIO”. Que é o local, a circunscrição territorial onde a pessoa vive com sua família. Também tem o domicilio profissional, que é onde se exerce uma profissão. Então também a necessidade de se distinguir domicilio de residência. A residência estar mais vinculada ao lar e o domicilio, dependendo da finalidade à comarca ou região onde se encontra o domiciliado. Em continuidade o autor vai detalhar mais esse tema.

Já no capitulo trinta e três “DO OBJETO DO DIREITO”. Para isso veremos bens jurídicos e o objeto do direito. “Bens são os valores materiais ou imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica”. Esses bens se dividem em bens moveis e imóveis; fungíveis e infungíveis; divisíveis e indivisíveis; singulares e coletivos.

No capitulo trinta e sete vemos o “DIREITO DAS OBRIGAÇÕES”. Que tem por finalidade, ligar pessoas entre si, ficando uma delas sujeita ao dever de prestar uma obrigação em favor de outra. Com isso cria-se uma relação jurídica, que é entre pessoas e podem ser naturais ou jurídicas. Logo em seguida ele trata dessa relação em detalhes a obrigação e o direito.

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