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Instituição Do Direito Publico E Privado.

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Por:   •  18/10/2013  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  646 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de aprendizagem: Instituições de Direito Público e Privado

Curso: Gestão Pública

Professor: Aloísio José Rodrigues

Nome do aluno: Wanderley Rocha

Data: 18/09/2013

Orientações:

Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

Entregue a atividade no prazo estipulado.

Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Faça pesquisa na internet, em livros, revistas e/ou outras fontes bibliográficas sobre as atribuições do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) e do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) e após, redija um texto de até uma lauda, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/ artigo analisado. (10,0 pontos)

Para a realização desta atividade, a linguagem utilizada deverá estar ortograficamente e gramaticalmente correta. Acesse site da Unisul, onde está disponível o PDF do material didático “Trabalhos Acadêmicos na Unisul” e veja como realizar citações e referências, bem como citar as fontes da pesquisa.

Universidade do Sul de Santa Catarina. Pró-Reitoria Acadêmica. Programa de Bibliotecas. Trabalhos acadêmicos na Unisul: apresentação gráfica para TCC, monografia, dissertação e tese. 21. ed. rev. e ampl. Tubarão: Ed. Unisul, 2012. 102 p. http://www.unisul.br/wps/wcm/connect/af35ec01-f477-410f-aa54-445c1bed59bc/livro_trabalhos-academicos-unisul_biblioteca_2012.pdf?MOD=AJPERES

Acesso em 15 ago. 2013.

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL – Campos Virtual

Curso: Gestão Pública

Disciplina:Instituição de Direito Público e privado

Prof: Aloísio José Rodrigues

Acadêmico: Wanderley Rocha

ATRIBUIÇÕES SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

O Supremo Tribunal Federal é o órgão da cúpula do poder judiciário, e a ele compete, a guarda da Constituição, conforme definido art. 102 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 5 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, e nomeados pelo presidente da republica, após aprovações da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Entre suas atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria constituição e a extradição solicitada por estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se competência para julgar, nas infrações penais comum, o Presidente da republica, o Vice presidente, os membros do Congresso nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da republica, entre outros.

Na área de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário , o habeas corpus, o mandato de segurança , o habeas data e o mandato de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão, e, recurso extraordinário, as causas decididas em única instancia, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. A parti da Emenda constitucional nº45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo tribunal federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração publica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal(art. 103-A da CF/88).

Enquanto instância máxima da justiça no pais a principal atribuição do o Supremo Tribunal Federal é defender a observação das normas estabelecidas pela constituição Federal, cabendo – lhe isso interpretá-la o Supremo Tribunal

Federal, alias, é seu interprete mais autorizado, tendo a última palavra em determinar o sentido das normas constitucionais.

Um exemplo: em março de 2006, o poder legislativo propôs uma emenda à constituição visando acabar com a obrigatoriedade da verticalização para as eleições deste ano. A questão foi discutida no tribunal superior Eleitoral, mas, não havendo acordo entre este e o congresso, foi submetida ao supremo tribal Federal. O supremo se manifestou pelo fim da verticalização, mas só 2007, em obediência ao artigo 16 da constituição, segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais

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