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Administração Micro e Pequenas Empresas - Autodesenvolvimento

Por:   •  24/3/2016  •  Artigo  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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Nesta atividade foi pesquisada uma forma jurídica escolhida como ideal para uma Micro e Pequenas Empresa levando em conta as vantagens e desvantagens em relação à natureza jurídica escolhida.

  1. Desenvolvimento.

Foi escolhida a Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada. Por ser praticada a atividade empresarial de forma societária onde oferece maior proteção contra a inadimplência da pessoa fisica. Compreende-se por ser uma  sociedade limitada, sua formação pode haver de duas ou mais pessoas que se responsabilizam de modo solidario limitando-se ao valor de suas quotas para a integralização do capital social. O termo desse tipo de sociedade vem com a expressão “LTDA” que significa Limitada.

Vantagens da Sociedade “LTDA”: O sócio da limitada usufrui de vários benefícios com a sociedade limitada. Para um empreendimento de sucesso, os lucros podem ser divididos com um diminuto esforço. Caso a empresa tenha irregularidades, ela é protegida da maioria de responsabilidade e outras questões leais que possam surgir.
Os socios também adquirem banaficios de uma sociedade limitada, tais como: em caso de dificuldade a parceiria pode fornecer capital para a empresa e os sócios em geral retem o controle sob as operações da empresa, como a tomada de decisão para o rumo do futuro da empresa.

Desvantagens da Sociedade “LTDA”: Como o sócio limitado é protegido da maior parte da responsabilidade, e também é limitada no papel que ela pode exercer para o funcionamento da empresa. Se ela se torna ativa, ela corre o risco de assumir a responsabilidade de um sócio. Também pode ser difícil para um parceiro limitado retirar o seu investimento em uma sociedade limitada.
Em caso de falência da empresa ou outros problemas jurídicos, o sócio geral é plenamente responsável. Também, se o sócio quer transferir o seu papel na empresa, ou adicionar um novo parceiro, o parceiro limitado pode vetar a sua escolha. Isto é porque os parceiros limitados e gerais tem o direito de preferência nos casos de transferência.

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