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Administração pública

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Por:   •  28/10/2014  •  Tese  •  3.054 Palavras (13 Páginas)  •  243 Visualizações

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1- Quais poderes estatais estão compreendidos na expressão “administração pública”?

R: expressão “administração pública” compreende o poder executivo, a quem cabe exercer de forma típica a função administrativa, assim como os poderes legislativo e judiciário, mas tão somente quando os mesmos estejam no exercício de suas funções atípicas

2- Como se caracteriza o regime jurídico administrativo? Explique.

R: Se caracteriza como regime jurídico administrativo, tem como base as prerrogativas e as restrições. A Administração goza de uma série de prerrogativas que não encontramos nas relações entre os particulares, tais como, o poder de desapropriar, de ocupar temporariamente o imóvel alheio no caso de iminente perigo público, etc. Por outro lado, ao mesmo tempo em que a Administração goza de privilégios para fazer prevalecer o interesse público sobre o privado, se sujeita a um a série de restrições, cuja finalidade é proteger os direitos individuais frente ao Estado.

3- Diferencie administração no sentido objetivo e subjetivo.

R No sentido objetivo : Compreende a própria atividade administrativa. Atualmente, quatro são essas atividades: serviço público, poder de polícia, fomento e intervenção no domínio econômico;

No sentido subjetivo: Compreende o estudo dos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que compõem a estrutura administrativa.

1. Explique quais os dois sentido de impessoalidade previstos no art. 37, “caput” da CF.

R: impessoalidade em relação aos administrados, de modo que a administração não pode agir com vistas a beneficiar uns ou prejudicar outros, mas deve sempre ser impessoal. E, impessoalidade em relação à própria Administração uma vez que os atos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o exerce, mas ao órgão ou pessoa jurídica a qual o agente público esteja vinculado.

2. Qual o princípio introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e discorra sobre sua significância no direito administrativo.

R: Principio da Eficiência. O atuar da administração deve ser rápido e ágil para buscar as necessidades da população. Por ele, visa-se “otimizar” a prestação do serviço público, diminuindo gastos, reduzindo o tempo e melhorando a qualidade do resultado final.

3. Qual a abrangência do princípio da legalidade para o direito administrativo?

R: Na relação administrativa a vontade do Estado é a que decorre da lei. A administração pública só pode fazer o que a lei determina. Se a lei não autoriza, o administrador não pode agir.

4. No que consiste o princípio da autotutela da Administração pública?

R: a atuação da Administração ocorre de ofício ou mediante a provocação do prejudicado, consistindo em anular atos ilegais, com efeitos retroativos (“ex tunc”) e, revogar atos legais, porém, inconvenientes ou inoportunos, respeitando-se, neste último caso os direitos adquiridos.

1. Quais os elementos de todo ato administrativo? Explique cada um deles.

R: São eles: agente capaz, objeto lícito, forma, motivos e finalidade. Agente capaz: O agente deve ter capacidade e ser competente para exercer os atos; o objeto deve ser licito (conforme a lei), possível, certo (ou pelo menos determinável) e ainda moral; o ato administrativo ao ser praticado também deve respeitar a forma prevista em lei; motivo: estes são os pressupostos de fato e de direito que levaram o administrador a editar determinado ato administrativo. Todo ato administrativo terá uma situação de fato e um dispositivo legal que autoriza o agente a agir; e finalidade: é o resultado jurídico específico que o ato administrativo pretende alcançar.

2. No que consiste o atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos e quando é possível?

R: É o poder que a Administração tem de executar suas próprias decisões com a utilização de meios de coação sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. a auto-executoriedade só existe quando houver previsão legal. Ela só pode ser usada pela Administração sem que haja previsão legal e sem prévia autorização pelo Poder Judiciário para atender situações emergenciais, que põem em risco a saúde, segurança e salubridade pública.

3. Diferencie presunção de legalidade e de veracidade dos atos administrativos.

R: Presunção legalidade é uma decorrência lógica do princípio constitucional da legalidade. Se a Administração deve estrita obediência à lei, significa que, em princípio, os atos administrativos por ela praticados se presumem legais. Já presunção de veracidade diz respeito aos fatos alegados pelo administrador para a prática de um ato administrativo. Em princípio também se presume que os fatos alegados pelo administrador para realizar um ato administrativo são verídicos, verdadeiros, sendo tal presunção também relativa (“iuris tantum”), pois admite prova em contrário.

1. Quais as principais diferenças entre um ato administrativo vinculado e discricionário?

Atos vinculados são aqueles atos que não dão nenhuma margem de escolha ao administrador. Neste caso, o administrador terá sempre um único caminho a seguir, pois a lei assim determina. E, atos discricionários são aqueles em que a lei fornece certa margem de escolha ao administrador.

2. Indique no que consiste o mérito administrativo do ato discricionário.

Mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada.

3. Diferencie atos administrativos simples e compostos.

Simples são os que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão, seja singular ou colegiado, e, complexos são aqueles que decorrem da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados.

1- Quais as diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos e quais os poderes competentes para decretá-las?

A anulação dos atos administrativos é uma forma de extinção pela qual a Administração

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