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As Instituições de Direitos

Por:   •  11/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  136 Visualizações

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Em razão de terminado ordenamento fazer constar tais princípios e, em consequência das funções que eles passam a exercer numa sociedade, surge a oportunidade de haver maior controle da política externa desenvolvida por seus administradores. Isso se da tanto pelo Legislativo, que deverá se pautar nas suas vertentes quando de sua atuação de construção normativa, quanto pelo Judiciário. Aliás, é exatamente porque cumpre ao Judiciário o zelo da ordem jurídica, que se torna importante à previsão expressa em textos magnos dos referidos princípios, já que assim possuíra bases mais fixas para denuncias qualquer descumprimento para com os princípios ou mesmo considerar determinados atos como inconstitucionais, se vierem a violá-los.

Desse modo, o princípio da solução pacífica dos conflitos, por exemplo, indica que o Brasil deve, em todas as relações internacionais, preferir por uma atuação por meios não militares, opondo-se, sempre que possível, a qualquer uso da violência.

Por fim, neste primeiro título, o artigo 4º da Constituição Federal oferece os princípios com os quais o nosso pai deve se relacionar internacionalmente:

 Inciso I – Independência Nacional  O Brasil, no que concerne às relações internacionais, busca fundamentar essas relações (entre Brasil e o mundo) no princípio da sua independência, consoante o próprio texto determina. Significa dizer, que o Brasil não se atrela a qualquer outro País. Se o fizer, deverá verificar e em primeiro lugar, a sua independência (princípio), prevalecendo, assim e sempre, a independência nacional em relação a qualquer outro País.

Inciso II – Prevalência dos Direitos Humanos  Assim comenta Wolgran Junqueira Ferreira “Aborda a Constituição um ponto nevrálgico do relacionamento internacional do Brasil, com certos Estados. Se o Brasil fundamenta suas relações internacionais na prevalência dos direitos humanos, como ficam as relações diplomáticas e comerciais com a África do Sul, ou com o Chile, onde há total desconhecimento aos direitos humanos dos negros no primeiro e, verdadeiro morticínio dos adversários do governo, no segundo? Prevalecerá o respeito aos direitos humanos ou os interesses comerciais?...”.

 Inciso III – Autodeterminação dos Povos  O Brasil, nos dias de hoje, acolhe de maneira pacífica a autodeterminação dos povos. O povo somente se autodetermina, quando o regime democrático opta por um determinado tipo de governo.

Inciso IV – Não Intervenção  A regra é a não intervenção, pois rejeita a Constituição a intervenção de um Estado em outro, formando assim, posição em favor da mais ampla liberdade dos Estados.

 Inciso V – Igualdade entre os Estados  Um dos fundamentos internacional que a Constituição assegura no seu texto é a igualdade entre os Estados. Essa igualdade é evidentemente a igualdade formal, pois o material seria impossível. Nota-se aqui a aplicação do princípio constitucional da isonomia – todos os Estados são iguais entre si.

 Inciso VI – Defesa da Paz  Assim comenta W.J.Ferreira “propugna a Constituição, como fundamento de suas relações internacionais a defesa da paz. Não se trata apenas da paz quando porventura o Brasil se encontra ameaçado. Pretende participar como intermediário entre outros Estados em conflito. Não deverá, portanto, tomar posição favorável ou contrária a qualquer beligerante. Ao contrário deverá se propor como árbitro e pacificador quando ocorra qualquer conflito internacional, principalmente, na América Latina, onde se coloca em posição de maior Estado latino-americano”.

 Inciso VII – Solução Pacífica dos Conflitos  Tendo em vista a formação cristã do Brasil, desde a sua primeira Constituição (Carta de 1824), sempre caminhou no sentido de buscar as soluções pacíficas para quaisquer divergências internacionais. A Carta das Nações Unidas foi pelo Brasil promulgada através do Decreto nº 19.841 de 22 de outubro de 1945.

 Inciso VIII – Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo  O primeiro, é a ação violenta de resistência ao poder estabelecido visando a desestabilizá-lo. O segundo, é a forma extremada de preconceito que leva a segregação de certas minorias étnicas. O terrorismo mencionado no texto constitucional é o internacional, pois o artigo trata das relações internacionais. Quanto ao racismo, a nossa Constituição, não admite em nenhuma hipótese, seja o interno, seja o externo. Inciso

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