TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Por:   •  27/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  307 Visualizações

Página 1 de 7

ALFREDO VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADODO MARANHÃO

PRELIMILAR DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO

FRANCISCA GORET DA SILVA VIANA, brasileira, viúva, lavradora rural, portadora da cédula de identidade nº – 504.768, SSP/PI e devidamente inscrito no CPF/MF 428.596.463-53 residente e domiciliada no Povoado Campo grande, Zona Rural de Timon-MA, neste ato representado por seu advogado e bastante procurador que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, postular:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

PRELIMINAR DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

A Autora, não constando documento comprobatório de endereço em seu nome  do falecido companheiro e pais de seus filhos, o faz apresentado  cadastro de informações junto ao INSS,  e certidão de alistamento eleitoral, no que consta o endereço informado no Povoado Encarnadinho.

DOS FATOS:

A promovente, nascido em 09/08/1960, requereu, junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, beneficio de aposentadoria por idade, na qualidade segurada especial, que foi indeferido

DADOS SOBRE A SEGURADA:

01 - Completou 55 (sessenta anos) em 09/08/2015;

02 - Exerceu Atividade rural no período de: desde tenra idade até esta data, conforme faz prova os documentos em anexo;

03 - Natureza da Atividade: Trabalhadora rural;

04 - Localidade e Município: – Povoado Encarnadinho, Zona Rural de Timon-MA;

05 - Produtos Cultivados – Feijão e Milho, arroz e outros;

Dentre as provas documentais apresentadas, a autora juntou;

DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL- DO TEMPO RURAL

O autor colacionou ao processo administrativo, diversos documentos contemporâneos à época dos fatos, os quais caracterizam razoável início de prova material para comprovação do TEMPO RURAL pleiteado. São eles:

  • Certidão de casamento, em que consta a profissão de lavrador do esposo da autora, datado de 30/03/1978, qualidade de segurado especial do esposo da autora extensivo a ela, por força de consolidada jurisprudência;
  • Certidões de inteiro teor das certidões de nascimentos dos filhos da Autora, onde consta que o companheiro da Autora e seu marido quando registraram, residiam em zona rural, e forma qualificados como lavradores.
  • Carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timon e da associação dos moradores da localidade Encarnadinho, zona rural de Timon, com datas de filiações, respectivamente em 28/02/2013 e 01/01/2012.
  • Certidão eleitoral constando a profissão da Autora como Lavradora e residente em povoado na zona rural de Timon
  • Notas de compra em nome da autora.
  • Certidão de casamento religioso em que consta ser residente em povoado na época de seu casamento

Destarte, esclarece a parte autora que no momento oportuno poderá apresentar testemunhas que têm conhecimento do exercício da atividade rural alegada, ratificando os fatos ora apresentados. Aliás, se não fosse esse o espírito do legislador não aceitaria para fins de reconhecimento de atividade rural “INÍCIO DE PROVA MATERIAL”, como veremos a seguir, mas ao contrário, exigiria exaustiva prova material, sem necessidade de prova testemunhal. Nesse sentido:

EMENTA:

Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Comprovação da atividade.

A prova testemunhal é hábil a comprovação da atividade exercida, quanto mais se acompanhada de início razoável de prova material plenamente corroborada por aquela.

Os documentos existentes nos autos são um início de prova material, pois se fossem exaustivos quanto à comprovação do período não haveria necessidade de se socorrer da esfera judicial. Apelação provida.

(TRF/3a Região, AC No 3040607/92, DJ de 09.04.96).

DADOS SOBRE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:

01 - Número do Processo Administrativo: 177.851.001-6;

02 - Data do Requerimento Administrativo: 07/12/2017;

03 - Documento anexado – Cópia da Carta de Indeferimento.

DA APOSENTADORIA POR IDADE DO SEGURADO ESPECIAL:

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar a idade prevista na lei. Aos trabalhadores rurais é prevista uma redução de 5 anos da estabelecida para os demais segurados. Assim preceitua o artigo 48 da lei nº 8.213/91;

Art. 48 - A Aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nessa lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos, se mulher”.

§ 1º - Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 (sessenta) anos e 55 (cinqüenta e cinco) anos no caso dos que exercem atividades rurais, exceto se empresário, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a dos incisos I e IV e nos incisos VI e VII do art. 11 desta lei.

§ 2 º - Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento de benefício por tempo igual ao número de contribuição correspondente a carência do benefício pretendido. (Parágrafo acrescentado pela lei nº 9.032, de 24/04/95).

A jurisprudência também é unânime quando o assunto é prova da atividade rurícola senão vejamos:

EMENTA:

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. INÍCIO. RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL SÚMULA 149/STJ. JUROS MORATÓRIOS TAXA.

A Jurisprudência da Egrégia Terceira Seção consolidou o entendimento que deu origem à Súmula 149 desta Corte, no sentido de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficiente a carteira do sindicato dos trabalhadores rurais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.6 Kb)   pdf (231.9 Kb)   docx (594.3 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com