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CONFLITOS ENTRE LEIS

Por:   •  8/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  7.820 Palavras (32 Páginas)  •  266 Visualizações

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CONFLITOS NA APLICABILIDADE DA LEI Nº 10.101 E O DIREITO DO TRABALHADOR

Francecleide Guimarães Tomas de Araújo*

Paulo Antônio Maia e Silva**

RESUMO

O artigo descreve sobre o Direito do trabalhador à participação dos lucros nas empresas, a inserção deste no Brasil iniciou com a aprovação do barão de Mauá que de forma espontânea passou a distribuir seus lucros entre os empregados. Diante da Constituição Federal 1946, o artigo nº 157 cita a legalidade no Brasil da participação nos lucros, logo surgiram, as medidas provisórias e a criação da Lei 10.101 em 19 de dezembro de 2000, esta regulamenta aos trabalhadores de empresas uma remuneração variável livre de encargos sociais. A estratégia de aplicação da Lei dá-se como incentivo ao aumento produtivo dos colaboradores e geração de profissionais atuantes competitivos. O objetivo da pesquisa é conceituar sobre esta participação nos lucros e resultados, ressaltando vantagens e desvantagens, e identificar os conflitos que envolvem empregadores e empregados para a garantia da aplicabilidade da Lei.

Palavras chave: Participação dos trabalhadores nos lucros, Direito Trabalhista, lei 10.101/2000.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................03

2 CONCEITO E ANÁLISE SOBRE O PLANO DE PARTICIPAÇÃO .......................05

_________________________

* Bacharelanda em Direito no UNIPÊ, 10º Período, Turma I, Matricula 0920030273 e empresária no ramo da Contabilidade.

** Professor do Centro Universitário de João Pessoa e UFCG, e orientador da aluna Francecleide Guimarães Tomas de Araújo.


3 PRINCIPIOS DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS............................................... 08

3.1 DISTINÇÃO ENTRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.......................................................................................................... 09

4 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO........................ 11

4.1 CONSTITUIÇÃO, LEIS E MEDIDAS QUE ENVOLVEM A LEI 10.101............... 12

5 O TRABALHADOR E OS CONFLITOS NA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA LEI 10.101................................................................................................................. 13

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 20

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 22

1 INTRODUÇÃO

A má distribuição de renda é um dos fatores que geram desigualdades sociais econômicas no país, nas empresas não difere, há problemas relacionados com os salários propostos e a função exercida. O crescimento de uma organização dá-se pelos investimentos dos responsáveis e pela contribuição e empenho desenvolvidos pelos empregados.

Constituir métodos de incentivos nas organizações promove o conhecimento e importância aos colaboradores, fazendo com que estes percebam que são co-responsáveis em gerenciar e desenvolver a organização que estão integrados, baseados nos planejamentos internos para o alcance dos resultados, observando as metas, destacando critérios de desempenho, para que possam atingir grande retorno econômico para a empresa e para si mesmos.

A abordagem descrita aqui envolve empregados na participação de lucros e resultados conforme descrito na Lei 10.101, e o destaque e ressalva das organizações na decisão do cumprimento desta.

Ao implantar a garantia da Lei para os colaboradores, sendo a participação esta variável, as empresas garantem vantagens, devido incidirem nos encargos trabalhistas. Participar nos lucros da empresa é uma determinação legal aprovada e instituída na Constituição Federal de 1988, diante do inciso XI, artigo 7º, a primeira origem de contribuição lucrativa foi no governo do Napoleão Bonaparte, que decretou ao Quartel General de Moscou em 15 de outubro de 1812 que estaria regulamentando que todos os atores participassem dos lucros arrecadados pelos teatro, desde então estes recebiam anualmente uma bonificação de salário fixo. 

No ano de 1843, o proprietário de um atelier de pintura conhecido como Leclaire, também utilizou a forma de compartilhar seus lucros, neste ano a Europa passava por grandes crises econômicas que refletia no resultados de suas vendas, e, para incentivar os empregados a desempenharem o seu melhor enfrentando a negatividade do momento, o mesmo conseguiu manter seus lucros e dividiu com seus funcionários.

Conforme abordado, para que a participação tornar-se uma garantia ao trabalhador, várias foram as decisões que somaram como base nas problemáticas do mercado, empresas e garantia do direito. Nos termos da Lei nº 10.101/00, a participação nos lucros não é obrigatória, mas facultativa, conforme prevê a Medida Provisória de Julho de 1997. Ao implantar a Lei nas empresas, deve-se tratar de uma mesma participação para com todos, ou seja, a distribuição é um benefício igual independente do cargo exercido.

A pesquisa objetivar ressaltar a importância participativa do trabalhador à este direito, de forma que possam conjuntamente com a empresa acordarem benefícios para ambos, visto que diante da Lei, traz melhorias para ambos. Abordarei a princípio a conceituação e histórico sobre plano de participação para empresas e colaboradores, serão destacados os princípios e a diferença entre participação em lucros e em resultados, passarei a destacar a Lei 10.101 e sua forma de aplicabilidade baseada na constituição e medidas e a finalização analisará os conflitos que envolvem trabalhadores e a garantia da Lei para os Direitos Trabalhistas destes.

2 CONCEITO E ANÁLISE SOBRE O PLANO DE PARTICIPAÇÃO

O final do século XIX foi muito importante para a Europa, palco da revolução industrial, nessa época para o atendimento às demandas exigentes do capitalismo necessitaria de trabalhadores desprendidos, recebedores de renda que viessem à comprar bens que atendesse às novas e crescentes solicitações de mercado produzidas pelas máquinas européias.

O império foi pressionado e obrigado a criar uma lei que abolisse a escravatura. Assim, os escravos foram libertos no ano de 1888, deixando o título de escravatura, passando a serem assalariados, e seu único direito era trabalhar em seus ofícios ou para terceiros, porém, com a certeza que passariam a ter seu próprio dinheiro, e estes passaram a contar para a economia européia, pois tornaram-se consumidores.

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