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Conflito De Leis Penais No Espaço

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Por:   •  22/9/2013  •  1.635 Palavras (7 Páginas)  •  736 Visualizações

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CONFLITOS DE LEIS PENAIS NO ESPAÇO

1. PRINCÍPIOS QUE REGEM A MATÉRIA

A Lei penal é elaborada para viger dentro dos limites em que o Estado exerce a soberania. No entanto, pode ocorrer em certos, em certos casos, para um combate eficaz à criminalidade, a necessidade de que os efeitos da lei penal ultrapassem os limites territoriais para regular fatos ocorridos além da sua soberania, ou então, a ocorrência de determinada infração penal pode afetar a ordem jurídica de dois ou mais Estados soberanos. Surge, assim, a necessidade de liminar a eficácia espacial da lei penal, disciplinando qual lei deve ser aplicada em tais hipóteses.

Existem cinco princípios a respeito dessa matéria:

a)Princípio da territorialidade

Segundo o princípio territorial, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado. É também denominado princípio exclusivo ou absoluto, pois exclui a aplicação da lei penal de um país fora de seu território, segundo a regra leges non obligant extra territorium.

b)Princípio da defesa ou real

Leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local de sua prática ou da nacionalidade do sujeito ativo. Assim, p. ex., seria de aplicar-se a lei brasileira a um fato criminosa cometido no estrangeiro, lesivo de interesse nacional, qualquer que fosse a nacionalidade de seu autor.

Moderadamente, enorme é o prestigio de quem vem tendo esse princípio, haja vista a necessidade dos Estados de proteger seus interesses que, amiúde, são lesados no estrangeiro.

c)Princípio da nacionalidade ou da personalidade

A lei penal do Estado é aplicável a seus cidadões onde quer que encontrem. Assim, se um brasileiro praticar um crime no Uruguai, caíra o fato sob o império da lei penal no país.

Este princípio tem por objetivo impedir a impunidade de nacionais por crimes práticados por outros países, que não sejam abrangidos pelo critério da territoriedade.

d)Princípio da universalidade ou cosmopolita

Preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime,seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vitima, ou o local da sua prática. Para a imposição da pena basta encontrar-se o criminoso dentro do território de um país.

e)Princípio da representação ou da bandeira

Trata-se um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja a bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior(art.7°, II, c do CP).

f)Princípios adotados pelo Código Penal Brasileiro

O Código Penal brasileiro adotou, como regra, o princípio da territorialidade e, como exceção, os seguintes princípios: real ou de proteção(art. 7°, I e § 3° ); universal ou cosmopolita ( art. 7°, II, a); nacionalidade ativa (art. 7°,§ 3°); nacionalidade passiva(art. 7°,§ 3°); representação (art. 7°, II, c ).

2.TERRITÓRIO NACIONAL

O território nacional – efetivo ou real – compreende: a superfície terrestre (solo e subsolo), as águas territoriais (fluviais, lacustres e marítimas) e o espaço aéreo correspondente. Em sentido escrito, território abrange solo e subsolo contínuo e com limites reconhecidos, águas interiores, mar territorial (plataforma continental) e respectivo espaço aéreo.

Algumas dificuldades podem surgir quando os limites internacionais são representados por montanhas e rios. Quando os limites fronteiriços entre dois países forem fixados por um rio, no caso internacional, podem ocorrer as seguintes situações: a) quando o rio pertencer a um dos Estados, a fronteira passará pela margem oposta; b)quando o rio pertencer a dois Estados há duas soluções possíveis: 1) a divisa pode ser uma linha mediana do leito do rio, determinada pela eqüidistância das margens; 2) a divisa acompanhará a linha de maior profundidade do rio, conhecida como talvegue.

O mar territorial constituí-se da faixa ao longo da costa, incluíndo o leito e o subsolo, respectivos, que formam a plataforma continental. Os limites do mar territorial brasileiro em 200 milhas, a partir da baixa-mar do litoral continental e insular. De um modo geral os demais países nunca chegaram a admitir as 200 milhas, limitando-se a reconhecer o domínio sobre as doze milhas marítimas.

Os navios podem ser públicos ou privados. Os públicos são os de guerra, os em serviços militares, em serviços públicos (polícia marítima, alfândega etc.) e aqueles que são colocados a serviços de Chefes de Estados ou representantes diplomáticos. Os privados, por sua vez são mercantes, de turismo etc.

Os navios públicos, independentemente de se encontrarem em mar territorial brasileiro, mar territorial estrangeiro ou em alto-mar, são considerados território nacional. Qualquer crime cometido dentro de um desses navios indiferentemente onde encontrem, deverá ser julgado pela justiça brasileira( art. 5°,§ 1°, 1ª parte). Pela mesma razão, os crimes praticados em navios públicos estrangeiros, em águas territoriais brasileiras, serão julgados de acordo com a lei da bandeira que ostentem.

No entanto, o marinheiro de um navio público que descer em um porto estrangeiro e lá cometer um crime será processado pela lei local, e não segundo a lei do Estado a que pertence seu navio.

Os navios privados tem um tratamento diferente: a) quando em alto - mar, seguem a lei da bandeira que ostentam; b) quando estiverem em portos ou mares territoriais estrangeiros, seguem a lei do país em que se encontrem(art.5°,§1°, 2ª parte).

O espaço aéreo, que também integra o conceito de território nacional, é definido por três teorias: a) absoluta liberdade do ar - nenhum Estado domina o ar; b) soberania limitada ao alcance das baterias antiaéreas - representaria, concretamente, os limites do domínio do Estado; c) soberania sobre a coluna atmosférica- o país subjacente teria domínio total sobre seu espaço aéreo, limitado por linhas imaginárias perpendiculares, incluindo o mar territorial.

As aeronaves, a ex. dos navios, também podem ser públicas e privadas. E elas aplicam-se os mesmos princípios examinados quanto aos navios(art. 5°,§ 1° e 2°).

3. LUGAR DO CRIME

Nem sempre será fácil apurara o lugar do crime, tarefa

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