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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Por:   •  18/3/2019  •  Dissertação  •  1.888 Palavras (8 Páginas)  •  121 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

LOCADORA: IGOR SOUSA LEAL. Inscrita no CPF nº 044.868.943-08,  Sediando na QD B CASA 52 RESIDENCIAL FRANCISCO MARREIROS, BAIRRO NOVO HORIZONTE , Teresina-PI, doravante denominada LOCADORA, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

LOCATÁRIO:

Nome___________________________________________

Endereço_________________________________________

CPF:____________________________________________
RG:_____________________________________________

 

As partes acima têm entre si justas e contratadas a locação de veículo, descrito no ANEXO I do presente contrato, nos seguintes termos e condições:

1.1. O veículo alugado, efetivo ou temporário, é de propriedade da empresa LOCADORA, ou de terceiros na legítima posse dela, encontrando-se em perfeitas condições mecânicas de uso, conservação e funcionamento, tendo sido abastecido e revisado antes de ser posto à disposição do cliente e assim deve ser devolvido ao término do contrato de aluguel.

1.2. Os dados do veículo alugado, e demais características da locação serão anotadas no ANEXO I desse contrato, denominado "Demonstrativo de Aluguel de Veículos", o qual deverá ser assinado pelo cliente ou, quando da entrega para terceiro, autorizado por escrito, tornando, desta maneira, os dados e valores ali lançados, líquidos, certos e exigíveis.

1.3. Para os fins de comprovação das condições de cada veiculo alugado (cláusula 1) será realizado, tanto no ato da entrega do veiculo ao cliente, quanto na devolução, um "check list", conforme o ANEXO II deste contrato, assinado pelo cliente ou por terceiro autorizado (cláusula 1.4) ou usuário indicado, valendo este documento como comprovante da data e condições/estado em que fora entregue e posteriormente devolvido o veiculo, podendo a LOCADORA valer-se do mesmo para cobrança judicial ou debito e/ou reparação de danos ou falta de acessórios do veiculo alugado.

1.4. A devolução do veiculo deverá ser efetuada pelo cliente. Todavia, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, poderá ser realizada por terceira pessoa, ficando, pela presente cláusula, convencionado que o cliente outorgou ao terceiro plenos poderes para o ato, inclusive valendo sua assinatura no encerramento do contrato (cláusula 1.2) e no "check list" (cláusula 1.3) para os fins de direito, tornando os dados/valores do ANEXO I e II, líquidos, certos e exigíveis.

1.5. Ao assinar o ANEXO I, bem como o ANEXO II, o cliente - ou o terceiro por ele autorizado - reconhece como verdadeiros os dados ali inseridos para todos os efeitos legais.

DA PROTEÇÃO LOCADORA

2.1. A LOCADORA tem por dever realizar os serviços de manutenção mecânica do veiculo alugado em qualquer parte do território nacional, nos termos deste contrato.

2.2. O valor da locação do veiculo pretendido é o preço básico, sem qualquer proteção oferecida pela LOCADORA, assumindo o cliente todos os possíveis danos materiais e pessoais - inclusive contra terceiros - que vierem a ocorrer com relação ao veiculo alugado, tais sejam: acidentes de trânsito, furto, roubo, incêndio, etc.

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O cliente se compromete a:

3.1. Devolver o veículo na sede da LOCADORA ou em qualquer de suas filiais, na data prevista no Demonstrativo de Aluguel de Veículos (ANEXO I), sob pena de configuração de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), com sujeição às penas da lei, inclusive busca e apreensão do mesmo.

3.2. Caso o cliente deseje efetuar a devolução do carro em local diverso, deverá comunicar seu desejo à locadora, pagando a taxa de retorno de acordo com tabela expedida pela LOCADORA.

3.3. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veiculo, trafegando unicamente em rodovias e/ou ruas de tráfego regular, dentro das normas do Código Nacional de Trânsito.

3.4. Usar o veículo exclusivamente dentro do território nacional de acordo com  compromisso fechado com a locadora.

3.5. Comunicar à LOCADORA imediatamente ocorrência de acidente, furto, roubo ou incêndio e providenciar Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial, quando este se fizer necessário, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o evento.

3.6. Quando da ocorrência de avaria no veículo, deve de imediato entrar em contato com a locadora ou assistência por ela indicada no momento da locação do veiculo, recebendo instruções de como proceder para solucionar o problema ocorrido através de oficina indicada.

3.7. Ao entregar o veículo na oficina indicada para proceder aos reparos, o cliente deverá, sempre, exigir da mesma que imediatamente entre em contato com a locadora, para o fim de efetuar orçamento do custo dos reparos, e receber, via fax/e-mail, autorização expressa para executar o serviço, sob pena de não procedendo desta forma, responsabilizar-se pelo seu pagamento.

3.8. Comunicar à locadora qualquer defeito que ocorra com o hodômetro, que impeça a marcação de quilometragem ou indicação de outras anormalidades do veiculo e que, em decorrência disso, possa colocar em risco seu normal funcionamento. No caso de locação com quilometragem controlada, a falta de comunicação do defeito do hodômetro sujeitará o cliente ao pagamento de taxa mínima correspondente a 300 (trezentos) km/dia e a 500 (quinhentos) km/dia no caso de violação do lacre.

3.9. Pagar o total do aluguel por ocasião da devolução do veiculo ou, em caso de busca e apreensão, até a efetiva entrega do mesmo, bem como o valor do combustível faltante para completar o tanque.

3.10. Para os efeitos do Parágrafo 7º, artigo 257 do Código Nacional de Trânsito, assim que solicitado, encaminhar à LOCADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome e endereço do condutor infrator, bem como xerox de sua CNH, CIC e RG, sob pena de responsabilizar-se plenamente pela nova multa que será lavrada nos termos do Parágrafo 8º do Artigo referido. Caso não informe à locadora os dados do condutor infrator, fornecerá ela ao DETRAN todos os dados do cliente ou do usuário, caso aquele não seja habilitado, necessários para a cobrança da multa ou outras penalidades, para tanto lançando mão do mandato referido no Anexo I.

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