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CURSO DE IDENTIFICADOR VEICULAR E DOCUMENTAL

Por:   •  23/2/2017  •  Monografia  •  2.330 Palavras (10 Páginas)  •  197 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DOS VINHEDOS

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CURSO DE IDENTIFICADOR VEICULAR E DOCUMENTAL

Coordenação: Bernardete Schiavo Caprara

Prof. Joimar Tessari

Módulo I – A Autarquia e o Profissional

Trabalho Avaliativo

Nome do Aluno: Sahande Machado

Bento Gonçalves

2016


1 – O que é o Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e quais são seus objetivos básicos?

Conforme o art 5° do CTB, SNT é o conjunto de órgãos e entidades da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Seus objetivos básico são: Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vista a segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e a educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento;

Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.

2 – Utilizando um organograma, descreva a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito e explique, de forma resumida, a função de cada um dos órgãos que o compõe.

  1. CONTRAN: Responsável pela segurança do CTB e pela atualização permanente das leis de trânsito.
  2. CETRAN’s e CONTRANDIF: Orgãos normativos, consultivos e coordenadores. Respondem consulta relativas a aplicação das leis.
  3. DENATRAN: Obrigações de supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os DETRAN’S dos Estados e do Distrito Federal.
  4. DETRAN: Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos. Expedindo o CRV e CRLV, mediante delegação do órgão federal competente.

 a)EPTC: do municípios, responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização da svias urbanas.

  1. DNIT: responsável por construir, manter e sinalizar as rodovias  federais e fiscalizar aquelas concedidas a iniciativas privada.

  1. DER e DAER: responsável pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais e tem como agentes as Polícias Rodoviárias Estaduais.
  1. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo da srodovias federais.
  1. POLÍCIAS MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL: Fiscalização de trânsito.
  1. JARI’S: Orgãos de proteção dos direitos do cidadão, possibilitando-lhes a defesa nos casos em que estes se sentirem inconformados com as infrações que lhe são atribuídas.

3 – Descreva, de forma bem resumida, o histórico do Projeto Novo Detran no Rio

Grande do Sul.

Desenvolvido pela Secretaria de Estado da Justiça e da Segurança em 01 de Julho de 1997, desenvolvido pela PROCERGS, trouxe avanços importantes nos sistemas de habilitação de condutores e registro de veículos, com foco na segurança.

Com isso passaram a ser exercidos por servidores concursados do quadro de pessoal próprio do Detran\RS, formando assim os novos CFC’s, CRVA’s,CRD’s e também as FPT’s.

O Detran gaúcho foi o primeiro, no pais a implantar a estrutura do CTB.

4 – A Divisão  de Registro  de Veículos, setor que compõe a Diretoria Técnica do DETRAN/RS e que têm a competência de tratar de todos os assuntos relacionados ao Registro de Veículos do RS, está dividida em 4 Coordenadorias. Site cada uma delas e explique qual a sua função básica.

GAB: Analisar pendências PROCERG’s e GID- veículos; Encaminhamento de propostas e legislações junto ao DENATRAN;

CCV: Análisens problemas de registros dos veículos, com duplicidades em numeração,  2° via de documentos isento de taxas em casos de roubos.

 

CAO: Controlar estoque de LACRES.

CS: Esclarecer dúvidas em registro de veículos.

RECONET: Sistema de financiamentos e contratos de Gravames.

5 - A Portaria nº 40, de 02 de Abril de 2002, foi criada para regulamentar os Centros de Registro de Veículos Automotores, bem como definir a execução das atividades, obrigações, responsabilidades, remuneração, penalidades, entre outras disposições.

São  delegadas  aos  Centros  de  Registro  de  Veículos  Automotores  –  CRVA’s  as seguintes competências:

I.         examinar a documentação referente ao veículo a ser registrado;

II.        proceder  a  identificação  do  veículo,   mediante  a  correspondente  vistoria, confrontando os dados nele gravados com os existentes na documentação apresentada; III.      confrontar os dados constantes no sistema informatizado do DETRAN-RS  com a documentação apresentada;

IV.      inserir  no  sistema  informatizado  do  Departamento  Estadual  de  Trânsito  - DETRAN-RS os dados cadastrais necessários ao registro do veículo;

V.       emitir  certidões  de  registro,  licença  especial  de  trânsito,  segunda  via  de Notificação de Infração de Trânsito; primeira e segunda vias de Guia de Arrecadação Eletrônica do DETRAN - GAD-E, extrato de débitos de licenciamento e certidão de baixa e outros documentos legais;

VI.      autorizar remarcação de chassi, fabricação de placas, fabricação de etiquetas de identificação, remarcação de número de motor, alterações de características, numeração de chassi de veículos artesanais, transporte de escolares;

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