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Ciencia e tecnologia

Por:   •  17/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.947 Palavras (32 Páginas)  •  179 Visualizações

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CAPITULO I CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

1.1 Breve histórico acerca do instituto da família

Todo ser humano nasce em um seio social no qual se desenvolve e constrói a sua história que é contornada por um arcabouço de valores que servirão de base para suas ações em todas as fases da vida. Nesse sentido, a família exerce função fundamental na vida do indivíduo, pois cabe a ela, o papel de formá-lo, preparando-o para os desafios do mundo. Assim, cada indivíduo trás consigo uma carga de valores transmitidos pela família, podendo ter ligação biológica ou afetiva.

Segundo Venosa (2011), desde a idade média já se apresentava a constituição da família. Neste contexto o casamento era marcado por um traço predominantemente religioso, no qual as crianças eram educadas para o casamento, a mulher para procriar e o homem, como patriarca, cuidava do sustento da casa e da conservação do patrimônio. O casamento era considerado sagrado, a viúva sem filhos era incentivada a casar-se com o parente maispróximo do seu marido e o filho dessa união era considerado filho do falecido. Nessa, era preferível o nascimento de filho homem, para ser o continuador do patrimônio de seu pai.

Nesse diapasão, sendo o casamento considerado desiderato sagrado para a constituição familiar, Gomes (2012, p.47) sintetiza muito bem a influência do direito canônico na estrutura familiar:

Na organização jurídica da família hodierna é mais decisiva a influência do direito canônico. Para o cristianismo, deve a família fundar-se no matrimônio, elevado a sacramento por seu fundador. A Igreja sempre se preocupou com a organização da família, disciplinando-a por sucessivas regras no curso dos dois mil anos de sua existência, que por largo período histórico vigoraram, entre os povos cristãos, como seu exclusivo estatuto matrimonial. Considerável, em conseqüência, é a influência do direito canônico na estruturação jurídica do grupo familiar

Segundo, Rosenvald (2014) o modelo de família influenciado pelos valores predominantes do período da revolução industrial, no qual imperava a regra “até que a morte nos separe”, era admitido como sacrifício em face da felicidade pessoal dos membros da família, para garantir a manutenção do vínculo do casamento, pois, se isso não acontecesse, consumaria a desagregação da própria sociedade. Referido autor ressalta que nessa fase a família era compreendida como unidade de produção com fortes laços patrimoniais, na qual as pessoas se uniam em família para formar um patrimônio, pouco importando os laços afetivos.

Com o passar do tempo, o instituto da família passou por grandes transformações, influenciadas pelos fenômenos sociais ocorrentes. Nesse sentido, afirmaFachin (2012, p.11):

Inegável que a família, como realidade sociológica, apresenta, na sua evolução histórica, desde a família patriarcal romana até a família nuclear da sociedade contemporânea, íntima ligação com as transformações operadas nos fenômenos sociais.

Segundo Tartuce (2011), a família contemporânea passou a se moldar em novos valores, deixando a sua concepção tradicional,na medida em que surge um modelo familiar descentralizado, democrático, igualitário e desmatrimonializado, marcado pela solidariedade familiar.

No Brasil, essa transformação do instituto familiar é observada quando da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), com o fortalecimento doEstado Democrático Social de Direito. Na Carta Magna brasileira, consubstancia-se com maior vigor a importância da manutenção da instituição familiar. Conforme previsto em seu art. 226, a família é base da sociedade, e tem especial proteção do Estado. Partindo desse pressuposto, tem-se a proteção de novas formas de família, não somente considerando-a em sua formação básica, pai, mãe e filho, mas abarcando outros núcleos de formação.

A CRFB/1988 enaltece a família, à margem de qualquer rito ou vínculo religioso e civil que a possa desconsiderar. Dessa feita, no citado art. 226, § 3º, observar-se-á que a união estável foi elevada a entidade familiar, isto é, a formação da família hodierna do Estado brasileiro está respaldada mais nas relações sociais efetivas e afetivas do que em qualquer documento ou burocratização estatal.

Dessa forma, segundo Rosenvald (2011), ocorre a ruptura do modelo patriarcal, e se reconhece novos grupos familiares como as famílias monoparentais, que são aquelas formadas por um genitor e filhos, tais como as de mães solteiras e as de  pais ou mães divorciados. Ocorrendo também, a possibilidade de estruturas familiares homoparentais, que são aquelas formadas por pessoas do mesmo sexo, com a possibilidade de inclusão de filhos, adotivos ou não.

Assim, a família moderna é caracterizada por vários modelos, não sendo possível identificar um modelo pré-determinado, forte no que apregoa o ilustríssimo Ulhôa (2012, p. 82):

Não se consegue identificar uma estrutura única de família. Centrada a atenção apenas no ambiente urbano, podem-se divisar os mais variados tipos: há os núcleos compostos pelo esposo, esposa e seus filhos biológicos; o viúvo ou viúva e seus filhos, biológicos ou adotivos; pai ou mãe divorciados e seus filhos, biológicos ou adotivos; esposo, esposa e os filhos deles de casamentos anteriores; esposo, esposa e o filho biológico de um deles havido fora do casamento; esposo, esposa e filho adotivo; casais não casados, com ou sem filhos; pessoas do mesmo sexo, com ou sem filhos,biológicos ou adotivos, de um deles ou de cada um deles; a homossexual e o filho da companheira falecida; avó e neto; irmãs solteiras que vivem juntas etc.

        

Dessa forma, tão grande foi a evolução, que o judiciário vêm proferindo decisões que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e até mesmo a adoção de crianças por casais homoafetivos, acompanhando o desenvolvimento social da família. Conforme ementa do julgamento do REsp 889.852-RS:

STJ - RECURSO ESPECIAL :REsp 889852 RS 2006/0209137-4 DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO DE MENORES POR CASAL HOMOSSEXUAL. SITUAÇÃO JÁ CONSOLIDADA. ESTABILIDADE DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE FORTES VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. RELATÓRIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVORÁVEL AO PEDIDO. REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. ARTIGOS  DA LEI12.010/09 E 43 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEFERIMENTO DA MEDIDA..(STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 27/04/2010, T4 - QUARTA TURMA)[1]

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