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Codigo de etica

Por:   •  27/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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Código de Ética do Profissional de Administração

15 Tópicos Primordiais:

ROSE Clemente

Técnico em Administração à distância

Turma 2 - Machado

1- Respeito mútuo entre os profissionais de administração e seus colegas de trabalho;

2- Ser eficiente e eficaz em relação aos serviços prestados aos clientes;

3- Trajar-se adequadamente dentro da instituição em que trabalha.

Comentário a respeito dos direitos e deveres:

        Desde pequenos aprendemos que temos direitos e deveres, que para ganhar algo, precisamos fazer algo em troca, cumprir as obrigações para receber os benefícios. Mas acho que com o passar do tempo muitas pessoas se esquecem dessa regra de compensação, e acabam por querer somente os direitos, deixando os deveres de lado, e ainda reclamando de direitos não concedidos por dependerem diretamente de deveres não cumpridos.

A respeito de um dos deveres no artigo 1º, II do Código de Ética do Administrador:

Manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional.

        Já pensou na importância desse artigo, no meio empresarial, os gestores comumente sabem antes de seus subordinados de fatos ocorridos ou que ocorrerão na empresa, informações estas que não devem ser divulgadas antecipadamente, para fins de não causar ansiedades precoces e, assim, prejudicar o andamento da organização. O que aconteceria, por exemplo, se os funcionários ficassem sabendo que no final do mês ocorreriam 50 demissões? Com certeza um clima de mal estar e preocupação tomaria conta da empresa, prejudicando a produtividade e desencadeando confusões desnecessárias, não é mesmo? Por isso acho de suma importância este artigo, e sendo assim comentei a respeito.

Proibição: artigo 2º, XII:  

Revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente, ou à coletividade, ou por determinação judicial.

        Como sabemos, há segredos, em que a revelação é necessária, e é somente quando resultar prejuízo, por exemplo, um pai que se confessa autor de um crime somente para proteger seu filho e poupá-lo das consequências. O administrador nesse caso, como é um capricho do pai cliente da empresa, pode revelar o sigilo, pois isso resultará prejuízo para ele.  

A respeito dos honorários, o artigo 5º, III, diz:

Oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou concorrência desleal.

        Pois bem, a respeito deste artigo que está bem claro, é o seguinte: está vedado, isto é, proibido disputar serviços, e da mesma forma não se pode rebaixar os honorários para ganhar os clientes, bem como atrair clientes de fora desleal.

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