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Conceitos do direto tributario

Por:   •  1/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

 Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um, certo grupo específico de pessoas, se trata a todos da sociedade, como um só. Como a preservação do meio ambiente, onde se é benefício para todos. Uma poluição ou queimada irá afetar a cidade inteira, e não só um indivíduo em particular. Em relação á saúde é o que mais pesa, pois esse serviço é muito precário no Brasil, tanto por profissionais que não cumprem seus serviços corretamente quanto por nós mesmos que não exigimos de nossos governos.

Esses direitos costumam serem classificados em gerações, e na segunda geração pode se achar os direitos sociais, como o meio ambiente. Este bem juridico é indivisível, por pertencer a todos, assim como o patrimônio sócio cultural, direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, etc.

Uma pessoa pode entrar com um recurso pedindo auxilio saúde em beneficio próprio, coisa que ja não se pode fazer com o meio ambiente, pedir um ar mais limpo só em sua residencia. Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis, então não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar. Infelizmente são direitos que não brigamos por eles, não tomamos posse deles e que são indispensaveis para nós.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Os direitos ao meio mabiente são de terceira geração onde consagra os principios da solidariedade ou fraternidade, sendo as formações sociais e protegem os interesses de titularidade coletiva ou difusa. São patrimonios de todos, de forma coletiva, onde todos da cidade ou ambiente podem reinvindicar, e que são benéficos a todos.

O ambiente é uma parte que todos nós precisamos para sobreviver, se eu ou meu vizinho fazer um pouco estará beneficiando todos, diferente da saúde onde ele pode entrar com recursos contra o governo pedindo uma cirurgia em seu favor.

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