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Direto Tributario

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Por:   •  14/5/2013  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  501 Visualizações

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Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:

1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,0 pontos)

2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)

3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)

Link do artigo para leitura: http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal

4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

Os dispositivos devem ser conjugados ainda com o artigo 97 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Há que se admitir, pela análise dos dispositivos citados, que a delegação de competência para legislar em matéria tributária, do poder legislativo para o poder executivo, ainda que dentro da mesma pessoa jurídica, é inadmissível.

2. A Lei nº. 9.393/1996 realizou uma delegação disfarçada de competência tributária:

Ao instituir qualquer tributo, deve o legislador esgotar todos os seus contornos, estipulando na regra-matriz todos os requisitos para a caracterização da

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