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Contrato de Prestação de Serviço Técnico

Por:   •  3/3/2017  •  Abstract  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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Contrato de Prestação de Serviço Técnico

Contrato de prestação de serviço técnico especial que entre si fazem a JMV CONSTRUTORA IML LTDA, sediada à Via do Contorno, 01 SN – Floresta,Bh CGC (MF) 07.488.200/0001-57, neste instrumento denominado de contratante e WELTON PASCOAL ANTUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CREA 1256-D, inscrito no CPF sob nº. 301.195.397–74, residente e domiciliado à Rua Da Luz, 350 apartº 1103 – Floresta, nesta capital de Belo Horizonte, estado do Minas Gerais, doravante denominado de contratado, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O Contratado prestará a Contratante sem nenhum tipo de vínculo empregatício, serviços de engenharia pertinentes a sua habilitação Profissional, notadamente na área de Engenharia Civil, a serem designados pela Contratante, tais como consultoria, execução e acompanhamento de projetos e obras, vistorias, avaliações, perícias e outros pertinentes, como Responsável Técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO

Pela prestação de serviços descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deste instrumento, o Contratado receberá uma remuneração mensal, ora fixado em R$ 7.280,00 (SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS), correspondente à jornada de seis horas diárias.

Parágrafo Primeiro - A remuneração mensal acima é relativa a serviços eventuais específicos de consultoria, assessoria, planejamento, supervisão, e gerencia bem como acompanhamento de obras, acertados de comum acordo entre as partes, de acordo com programas predeterminados.

Parágrafo Segundo - A remuneração mensal acima mencionada será paga ate o 5º dia útil do mês seguinte ao vencimento.

Parágrafo Terceiro - O valor da remuneração mensal poderá ser revisado, anualmente, de acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

O PRAZO DESTE Contrato é indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante prévia comunicação que deverá ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, por quaisquer das partes, independentemente de qualquer indenização ou reparação.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A Contratante fará ou não constar o nome do Contratado, como membro do seu Quadro Técnico, e poderá eventualmente utilizá-lo para execução direta de obras, projetos ou trabalhos em que considerar necessária sua participação, na forma da legislação pertinente e dos atos regulamentares emanados do sistema CREA/ CONFEA.

A utilização do nome do contratado seja como Responsável Técnico de obras ou serviços, seja para execução direta de trabalhos, bem como sua inclusão em licitações, deverá ser notificada “a priori’ ao contratado, que poderá concordar ou não com total utilização”.

A Contratante poderá utilizar-se do Acervo Técnico do Contratado em Licitações Públicas de serviços e trabalhos relacionados com este Acervo Técnico.

Todas

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