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Crimes Contra a Administração Pública

Por:   •  28/9/2018  •  Resenha  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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BANCOS

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, certificados de Depósitos Bancário, letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. E qual o valor garantido pelo FGC? O saldo existente até R$ 250 mil

Se o saldo for inferior a R$ 250 mil, o correntista receberá o valor total, mas, e se ele investiu R$ 300 mil? Ele receberá R$ 250 mil, o valor máximo”. E em caso de conta conjunta? cada correntista receberá o valor de R$ 125 mil. “Esse valor vale para a instituição, não por CPF”, explica Kelly.

JUROS EMPRESTIMO PESSOAL Para calcular juros simples, é preciso multiplicar o valor inicial pela taxa de juros do período (que pode ser mensal ou anual) e o período. Imagine que você tem uma dívida de R$ 2 mil, com taxa de juros de 8% a.m (ao mês) e ela deve ser paga em dois meses.

2.000 x 0,08 x 2 = 320 total 2320

Banco do Brasil 4,14%    2000 x 0.0414 x 2= 165,6 + 2000 =2.165,6

Santander 4,72 %             2000 x 0,0472 x 2 = 188,8 + 2000 =2188,8

Caixa 4,91 %                     2000 x 0,0491 x2 = 196,4 + 2000 = 2196,4

Bradesco 5,68%          2000 x 0,0568 x2 = 227,2 +2000 =2227,2

Simplic 15,80%            2000 x 0,158 x 2 = 632 + 2000 = 2632

Crefisa 19,44%           2000 x 0,1944 x 2= 777,6 + 2000 = 2777,6

uma dívida de R$ 20mil, com taxa de juros de 8% a.m (ao mês) e ela deve ser paga em 12 meses.

Banco Brasil 4,14%    20000 x 0.0414 x 12= 9,936 +20000 = 29,936 /12 PRESTAÇÃO  2494,66

Santander 4,72 %        20000 x 0,0472 x12 = 11.328 + 20000 = 31,328 /12 PRESTAÇÃO 2610,06

Caixa 4,91 %                  20000 x 0,0491 x12 = 11.784 + 20000 = 31.784/12 PRESTAÇÃO 26486

Bradesco 5,68%          20000 x 0,0568 x12 = 13.632 + 20000 = 33.632/12 PRESTAÇÃO 2802,66

Simplic 15,80%            20000 x 0,158 x12 = 37.920 + 20000 = 57,920/12 PRESTAÇÃO 4826,66

Crefisa 19,44%           20000 x 0,1944 x12= 46.656 + 20000 = 66.656/2 PRESTAÇÃO 5554,66

Crimes contra a administração pública

Lavagem de dinheiro É o procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. Quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita – por exemplo, com crimes como tráfico de drogas, contrabando, seqüestro e corrupção – não pode simplesmente sair torrando a grana. Tem de armar estratégias para justificar a fonte e, assim, evitar suspeitas da polícia ou da Receita Federal. Criminosos abrem uma empresa em nome de um laranja, num ramo que lida com bastante dinheiro em espécie, como bingo ou restaurante. O dinheiro sujo entra na conta corrente da empresa como tendo sido obtido com os serviços e, por isso, fica limpo

Vantagem: A movimentação na conta bancária de uma empresa não costuma levantar suspeitas

Pista: Movimentar somas incompatíveis com a natureza do negócio pode chamar a atenção

    roubo

    (art. 157, do Código Penal). Ex.: um indivíduo assalta uma agência da CEF (empresa pública federal).

estelionato (art. 171, do CP). Trata-se de uma das infrações mais frequentes apuradas pelo MPF. Estelionato consiste na obtenção de vantagem ilícita, induzindo alguém a erro, com a utilização de algum meio ardiloso, fraudulento. Ex.: a inserção de informação falsa nos documentos apresentados perante o INSS para a obtenção de benefício previdenciário indevido (um dos crimes de maior ocorrência no País).

  moeda falsa (art. 289, do CP). Interessante registrar que, se a falsificação for grosseira, o crime não será de moeda falsa, mas de estelionato, e a competência será da Justiça Estadual.

    peculato (art. 312, do CP). É o delito cometido por funcionário público que usa o cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem público, em proveito próprio ou de terceiros.

  corrupção ativa (art. 333, do CP) e passiva (art. 317, do CP). Corrupção ativa é quando alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício; corrupção passiva é quando o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Uma variação da corrupção ativa é a corrupção privilegiada (art. 317, § 2º), que ocorre quando o funcionário público não visa obter vantagem; ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de terceiro.

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