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Código de Ética dos Advogados

Por:   •  12/3/2018  •  Monografia  •  918 Palavras (4 Páginas)  •  128 Visualizações

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JÚLIA FERNANDA DE SOUZA CPC PR

AUTOS:

301/2007

AUTOR:

ÉRICA FREITAS PEGORARO

REU:

BANCO BRADESCO

MÉRITO:

REVISIONAL DE CONTRATOS BANCARIOS

DATA:

08/06/2017

Verificando-se os autos em epigrafe perante o amparo das normatizações relativas à perícia e ao perito, que estabelece as Normas Brasileiras de Contabilidade TP 01 e PP 01 aprovadas em 2015, que tem como composição “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” conforme valida-se na Petição Inicial consignada nas folhas 01 a 04, temos as seguintes informações:

  1. NARRAÇÃO FATICA

Neste item descreveu-se todos os fatos e tramites concernentes aos autos em epígrafe. Vale ressaltar que os documentos apresentados estão dispostos em ordem crescente das laudas contidas nos autos nº 301/2007.

  1.   Em 15/03/2007 Érica Freitas Pegoraro supôs ação revisional de contratos bancários com pedido de tutela antecipada, conforme inicial contida nas revisionais 1 (Fls - 2 a 12), 2 (Fls - 1 a 23) e 3 (Fls – 1).
  2. Em 16/03/2007 através de uma decisão interlocutória o magistrado indeferiu o pedido de tutela antecipada, revisional 3 fls. 14 a 16.
  3. Em 23/03/2007 a Autora interpôs de recurso denominado de agravo de instrumento conforme consignado no Revisional 4. Fl.3.

  1. Em 04/04/2007 o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu pelo indeferimento da pretensão da Autora conforme revisional 4, fl. 19, conforme abaixo:

[pic 1]

  1. Em 05/04/2007 o Réu apresentou contestação nos autos da ação revisional de cláusulas contratuais, conforme as revisionais 4 fls. 21, 5 fls.  e 6.
  2. Em 06/06/2007 a Autora impugna a contestação apresentada pelo Réu, conforme revisionais 7 e 8 fls. 9.
  3. Em 18/06/2007 o Juiz realizou o despacho, conforme revisional 8 fl 13.
  4. A Autora Érica realizou petição de inversão do ônus da prova e pericia no dia 02/07/2007, presente na revisional 8 fls. 21 a 25.
  5. Em 05/07/2007 o Réu Bradesco entrou com petição para validação de necessidade de prova pericial, conforme revisional 8 fls. 26.
  6. Em 26/07/2007 o Juiz apresentou decisão interlocutória e a nomeação do perito judicial, conforme revisional 8 fls. 27 a 28 9 fls.1.
  7. No dia 10/08/2007 a Autora apresentou 14 quesitos, conforme revisional 10 fls. 1 a 3.
  8. No 09/08/2007 o Réu apresentou 24 quesitos, presente na revisional 10 fls. 4 8.
  9. Em 10/10/2008 o perito contábil Nelson Imoto apresentou a proposta de honorários ao Juiz, presente na revisional 10 fls. 9.
  10. No dia 03/11/2008 a Autora Erica abriu mão da prova pericial, presente na revisional 10 fls.11.
  11. No dia 04/11/2008 o Réu Bradesco discorda dos honorários periciais propostos, presente 10 fls. 12.
  12. Em 20/11/2008 a Juíza efetuou o despacho, presente na revisional 10 fls. 13.
  13. Em 09/01/2009 o Réu Bradesco efetuou depósito referente aos honorários de perito, presente10 fls. 15
  14. Em 16/03/2009 o perito contábil Nelson Imoto apresentou o laudo pericial, presente nas revisionais 10 (fls. 16 a 18), 11 (Inteira), 12 (Inteira) e 13 (fls. 1 a 11).
  15. Em 26/03/2009 a Juíza efetuou despacho, presente na revisional 13.
  16. No dia 06/04/2009, a autora pediu esclarecimentos ao perito referente aos quesitos, revisional 13 fls. 14 a16.
  17. No dia 19/05/2009, o REU pediu também, esclarecimento ai perito, conforme revisional 13. Fls. 17 a18.
  18. No dia 19/05/2009, os assistentes técnicos do REU emitiram o parecer técnico, presente nas revisionais 14 (Inteira), 15 (Inteira), 16 (Inteira) e 17 (fls. 1 a 4)
  19. Em 09/06/2009 o juiz realizou a intimação do perito judicial para esclarecimento, conforme revisional 17 fls.5.
  20. Em 27/07/2009 esclareceu os pontos solicitados pelo juiz, presente na revisional 17 fls. 7 a 16.  

  1. DA ANALISE DO LAUDO PERICIAL

Com base na lei nº 13.105/2015 ART 473, o laudo pericial deve conter o laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

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