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DIRECÇÃO ADMINISTRATIVA

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Por:   •  18/8/2014  •  Resenha  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/1992, CONDUTA GRAVE PRATICADA EM PREJUÍZO DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE

MARIA SILVANA DE SOUSA

Conforme o que estabelece a lei de improbidade administrativa nº. 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, mas precisamente no Art. 9º que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Tendo em vista o caso apresentado pela administração pública, em que o senhor W.C.B., atuou ilegalmente e indevidamente recebendo vantagem econômica, agindo com dolo e má-fé omitindo em comparecer ao serviço por quase 02 (dois) anos, recebendo remuneração, infringindo o que menciona artigo 37 da constituição federal de maneira especial o da moralidade e da legalidade. Pela conduta grave praticada, ao receber vantagem manifestamente indevida, sem exercer as atribuições do cargo em que tomara posse, aplicando-lhe, para tanto, as seguintes penas: a) perda da função pública em que tomou posse à época dos fatos (agente prisional), b) à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; c) condená-lo, sob pena de se premiar o enriquecimento ilícito do requerido, a indenizar o estado de mato grosso, no valor indevidamente a ele pago, no período de setembro de 2004 a julho de 2006, para exercer o cargo de agente prisional, que importou no montante atualizado até a distribuição da inicial, no valor de R$ 18.342,74 (dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) de acordo com o que está previsto no código de processo civil. Referências Bibliográficas:

Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/30550176/pg-158-diario-de-justica-do-estado-do-mato-grosso-djmt-de-14-09-2011>. Acesso em: 13/01/14

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