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    DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL

Por:   •  23/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.300 Palavras (18 Páginas)  •  211 Visualizações

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SUMARIO

INTRODUÇÃO        

1.        RELATÓRIO PARCIAL (ETAPA 1)        

2.        DIREITO EMPRESARIAL E SUA FUNÇÃO SOCIAL - (ETAPA 2)        

3.        CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988        

4.        O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, É COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE?        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        


INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico tem o objetivo de concluir os desafios recebidos através desta ATPS.  Serão tratados assuntos como legislação que regulam as atividades de comercialização, consumo, contratos comerciais, normas de higiene e segurança, questões tributárias e fiscais. Através do novo direito empresarial estaremos identificando junto as empresas quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributárias do nosso País.

  1. RELATÓRIO PARCIAL (ETAPA 1)

O direito comercial surgiu na Idade Média pela imposição do tráfico mercantil.

Claro que o desenvolvimento desse tipo de comércio fez surgir algumas normas para regulamentá-lo, a exemplo do que ocorreu com o Código de Manu, na Índia, e o Código de Hammurabi, escrito há mais de quatro mil anos.

Na era cristã houve expansão do comércio romano, com um intenso capitalismo mercantil e urbano. O nascente capitalismo mercantil de Roma sofrera sério colapso com a invasão dos bárbaros e fracionamento do território imperial, iniciando-se a fase feudal.

Nos séculos VIII e IX surgem em Bizâncio as chamadas leis Greco-romanas, que derivam das Institutas de Justiniano e incorporam costumes do Mediterrâneo, já apresentando origem privada, como todo o direito comercial medieval.

O direito civil romano cede ao direito territorial, que passa a prevalecer, mesclado com o direito canônico, e as relações nos feudos são eminentemente locais, sob influência do direito romano e do direito canônico.

Em um ambiente contrário aos interesses dos comerciantes, estes se uniram, nessa época, criando os chamados colégios, que, à medida que conseguiam força e poder financeiro, conquistaram autonomia para alguns centros comerciais mais importantes da Europa, como as cidades italianas de Veneza, Florença, Gênova, Amalfi e outras.

O fenômeno espalhou-se pela Europa Ocidental (Alemanha, Costas do Mar do Norte). Na Alemanha, por exemplo, a origem das cidades medievais se deve ao direito do mercado, das feiras, cuja concessão competia ao rei. O mercado se celebrava num território neutro, geralmente fronteiriço e se pactuava uma espécie de paz comercial.

Desse modo os comerciantes, organizados em suas poderosas ligas e corporações, adquirem poder político e militar e se tornam autônomos, estabelecendo estatutos de suas corporações, que se confundiam com os estatutos das próprias cidades.

Deve-se referir também que, após o desmantelamento do modelo econômico do bloco soviético, opera-se a desarticulação do estado de bem-estar social nas economias centrais do bloco capitalista e dos seus incipientes rascunhos nas economias periféricas do bloco, ou seja, o estado capitalista quis readquirir o perfil liberal (séculos XX – XXI).

O Direito Comercial, hoje chamado de Direito Empresarial, que junto ao Direito Civil forma o que se denomina Direito Privado, assim dividido sistemático e unicamente para fins didáticos.

Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com este conexas, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.

Cumpre ainda observar que o Direito Comercial, em sua evolução, passa por três fases, a seguir sucintamente descritas:

  • Período subjetivista: as regras eram formuladas com acentuado caráter corporativo e havia primazia na observância dos costumes locais;
  • Período objetivista: iniciado com o liberalismo econômico preconizado pela burguesia, consolida-se com o Código Comercial francês, que influencia a criação do Código Comercial brasileiro;
  • Período correspondente ao Direito Empresarial: em evolução e abraçado pelo novo Código Civil, leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.

Com base nas lições do jurista João Eunápio Borges o Direito Comercial conceitua-se como “o complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem”.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:

“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços“

Já a empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

  • Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
  • Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
  • Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
  • Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
  • Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Passo 2

1 - Nome da Empresa: Utz Participações Societárias S.A.,
1.2 - Endereço: Rua General Frota, nº 2580, sala 09
1.3- Locação e Pecuária
1.4- Empresa pequena de porte

1.5- Empresa nacional
1.6- Missão: Buscar e garantir o melhor produto e com melhor qualidade para o mercado.
1.7- Visão: Nossa visão reduzir a quantidade e priorizar pela qualidade, com o cuidado no manejo e criação de animais de ponta.
1.8- Porque a empresa foi escolhida porque é totalmente inidônea.
1.9- Contato da empresa: Cristian Alex Almeida
1.10- quantos colaboradores: 4

2 - Descrição detalhada da empresa;

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