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Direito Processual trabalho

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  577 Visualizações

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Competência da Justiça do trabalho

A Competência da Justiça do Trabalho é o limite atribuído da jurisdição de cada órgão judicial, distribuindo o poder de julgar entre os órgãos do poder judiciário. A Justiça do Trabalho resolve os conflitos entre os trabalhadores e empregados e toda matéria trabalhista será processada e julgada diante a justiça Laboral. Os órgãos são compostos pelo Juiz das varas, tribunais regionais, tribunal superior do trabalho, ministério público do trabalho, ministro corregedor do tribunal superior do trabalho. O Ministério Público pode se manifestar em qualquer fase do processo, e propondo ações necessárias para a defesa de menores e incapazes, quando houver interesse publico.

Competência da Justiça do trabalho

A Competência da Justiça do Trabalho é o limite atribuído da jurisdição de cada órgão judicial, distribuindo o poder de julgar entre os órgãos do poder judiciário. A Justiça do Trabalho resolve os conflitos entre os trabalhadores e empregados e toda matéria trabalhista será processada e julgada diante a justiça Laboral. Os órgãos são compostos pelo Juiz das varas, tribunais regionais, tribunal superior do trabalho, ministério público do trabalho, ministro corregedor do tribunal superior do trabalho. O Ministério Público pode se manifestar em qualquer fase do processo, e propondo ações necessárias para a defesa de menores e incapazes, quando houver interesse publico.

Nulidades Processuais

São vícios ou defeitos dos atos processuais, determinada pela lei, sendo necessária a interveniência, para que a nulidade seja corrigida, que pode ser corrigido sendo ignorado, gerando sanção extraprocessual ou invalidado, alegando a nulidade da sentença.

Competência da Justiça do trabalho

A Competência da Justiça do Trabalho é o limite atribuído da jurisdição de cada órgão judicial, distribuindo o poder de julgar entre os órgãos do poder judiciário. A Justiça do Trabalho resolve os conflitos entre os trabalhadores e empregados e toda matéria trabalhista será processada e julgada diante a justiça Laboral. Os órgãos são compostos pelo Juiz das varas, tribunais regionais, tribunal superior do trabalho, ministério público do trabalho, ministro corregedor do tribunal superior do trabalho. O Ministério Público pode se manifestar em qualquer fase do processo, e propondo ações necessárias para a defesa de menores e incapazes, quando houver interesse publico.

Nulidades Processuais

São vícios ou defeitos dos atos processuais, determinada pela lei, sendo necessária a interveniência, para que a nulidade seja corrigida, que pode ser corrigido sendo ignorado, gerando sanção extraprocessual ou invalidado, alegando a nulidade da sentença.

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