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Questões competência Direito Processual Trabalho

Por:   •  2/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  14.732 Palavras (59 Páginas)  •  620 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho visa o estudo sobre a competência na Justiça do Trabalho, abarcando, para tanto, a competência material e territorial, com o escopo de elucidar o tema e trazer a devida clareza às questões controversas, bem como se posicionar quanto às mesmas.

Inicialmente cabe ressaltar a importância do tema em questão, em primeiro lugar, é notória a relevância prática do tema já que se faz necessário para os operadores do Direito o domínio desse conhecimento para atuar na seara trabalhista. Em segundo há que se mencionar a exigibilidade do tema em concursos, sendo de suma importância para grande parcela dos acadêmicos.

Ainda nas considerações iniciais deve-se enumerar os métodos de pesquisa utilizado na coleta de informações, quais sejam: pesquisa bibliográfica, em diversos autores nacionais, a saber: Amauri Mascaro Nascimento, Carlos Henrique Bezerra Leite, Ney Maranhão, Sergio Pinto Martins. Além das doutrinas jurídicas foram pesquisados diversos textos normativos citados e remetidos durante o presente trabalho, bem como foi feito uso da rede mundial de computadores para diversas pesquisas.

Demostrado método de pesquisa cabe citar o método científico de apresentação do presente trabalho, qual seja: o método indutivo, ou seja, quando se parte de premissas particulares, como as questões aqui elucidadas, que se desenvolve para atingir planos mais abrangentes, caminhando de constatações particulares à regras gerais aplicáveis ao tema. Ademais cabe ressaltar o aspecto crítico do tema que, além da natural exposição, tem cunho crítico ao analisar o tema competência na Justiça do Trabalho, haja vista a necessidade acadêmica da crítica por ser função precípua do estudo.

Explicitados os pontos determinando o tema, a importância do presente estudo, o método de pesquisa e científico resta adentrar ao tema com as considerações iniciais, determinando parâmetros gerais a serem observados e necessários para responde às questões apresentadas.

Em um primeiro momento se faz mister ressaltar a divisão do tema competência na justiça do trabalho, repartido em competência material, aquela que se distribui em razão da matéria de direito apresentada no litígio desde que inerente à relação de trabalho, em regra geral. Em uma segunda acepção divide-se a competência de acordo com aspecto territorial, ou seja, determina-se o juízo competente em função de algumas determinantes geográficas que influem na jurisdição trabalhista.

Assim, ato contínuo, é essencial ao menos elencar os textos normativos que determinam a competência, seja ela material ou territorial. A competência material é calcada no Art. 114 da Constituição Federal de 1988, além dessa norma constitucional cabe ressaltar a Emenda Constitucional nº45 de 2004 que alterou o referido dispositivo, ampliando a competência material de forma significativa e alterando seus aspectos principais de determinação, conforme será exposto mais à frente. Já a competência territorial, ou seja, em razão do lugar está disposta pelo art.651 da Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT), haja vista essa determinação própria e distinta daquela presente no Código de Processo Civil de 2015 prevalecerá a primeira pela especialidade, conforme será explicitado a frente.

Ao tratar de Direito Processual do Trabalho é inerente a remissão ao Direito Processual Civil, mesmo que a título de comparação, assim ainda em comento aos textos normativos relevantes à questão deve-se enumerar o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), Lei nº13.105 de 16 de março de 2015. Como é sabido esse texto normativo serve de respaldo subsidiário quando a legislação trabalhista não dispuser sobre a matéria, e não contiver disposição contrária. Portanto para esclarece utilização desse texto normativo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe na resolução normativa nº203, alterando a Instrução Normativa n° 39, que rege a aplicabilidade do CPC/2015 nos Tribunais do Trabalho, sendo relevante ao presente tema no tocante à competência territorial quando veda a eleição de foro constante no novo CPC/2015 como será exposto posteriormente.

Dessa forma é possível demarcar o tema do presente trabalho competência trabalhista, seja material ou territorial, que será apreciada no decorrer do estudo através das questões a serem resolvidas, partindo desses parâmetros objetivos e restritos alcançando regras gerais, privilegiando o entendimento doutrinário sobre o tema, além de analisar criticamente a temática a fim de problematizar e extrair soluções pertinentes.

1º Bloco de Questões

  1. Conceitue competência da JTB?

Anterior a conceituação de competência se faz necessário a determinação de jurisdição, visto que esses institutos estão umbilicalmente ligados e, ainda, se relacionam como gênero e espécie. Portanto podemos definir a jurisdição como o poder/dever do Estado de garantir a aplicação do direito positivo, determinando no caso concreto o deslinde do feito de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.

Assim é possível inferir que a jurisdição é o poder de dizer o direito, de forma a enquadrar o caso concreto submetido à jurisdição nos ditames legais, determinando a razão de acordo com o direito. Em decorrência desse instituto tem-se a competência, haja vista que esse é instrumento de aplicabilidade da jurisdição, assim é possível inferir que a competência é uma medida do poder jurisdicional incumbida a cada juízo.

No mesmo diapasão, nos traz Sergio Pinto Martins[1]:

“ A competência é uma parcela da jurisdição, dada a cada juiz. É a parte da jurisdição atribuída a cada juiz, ou seja, a área geográfica e o setor do Direito em que vai atuar, podendo emitir suas decisões. Consiste a competência na delimitação do poder jurisdicional. É, portanto, o limite da jurisdição, a medida da jurisdição, a quantidade de jurisdição. ”  

Nesse sentido é possível aferir a relação direta da jurisdição com competência, já que essa é uma espécie daquela, visto que não há que se falar em competência sem remeter-se diretamente à jurisdição. Em sequência, se faz mister elencar como foi distribuída a jurisdição trabalhista, quais os critérios de divisão e como foi organizada Justiça do Trabalho quanto a competência.

A competência da Justiça do Trabalho é determinada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 114[2], e incisos, determinando e restringindo os casos de atuação dessa justiça especial. Em sua redação tem-se o seguinte:

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