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E Explique o Conceito e a Importância da Hermenêutica Jurídica

Por:   •  31/1/2022  •  Trabalho acadêmico  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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1) Explique o conceito e a importância da Hermenêutica jurídica.

R= A hermenêutica é uma área da filosofia que estuda a teoria da interpretação. Em sua forma tradicional, está relacionada ao estudo da interpretação de textos escritos das áreas da literatura, direito e religião. A hermenêutica jurídica, a qual pode ser

definida como parte da hermenêutica tradicional, tem como proposito interpretar as normas e leis jurídicas, estabelecendo meios para o entendimento legal. A hermenêutica jurídica se manifesta por meio da linguagem e através dela elabora a

interpretação do texto jurídico. Logo, a linguagem é um instrumento que possibilitará ao jurista a compreensão do texto. É preciso que todos os elementos contidos na norma jurídica sejam analisados na compreensão do texto jurídico, pois para que Direito conquiste a sociedade, é preciso que apresente expressões claras e compreensivas de entendimento fácil de suas normas, preservando assim o seu

domínio, que importa no triunfo da ordem, segurança e justiça. Em grande parte das vezes, a doutrina dispõe de processos, métodos, formas ou elementos de interpretação para se referir às ferramentas hermenêuticas. Ao analisar o texto legal, é preciso buscar a compreensão do sentido que ele expressa, dentro de um argumento lógico. A hermenêutica jurídica é de importância fundamental. Também, se for considerado, que a hermenêutica fornece princípios para a exposição dos negócios jurídicos, ter-se-á uma visão maior do significado e importância que representa para o Direito.

2) Apresente a interpretação do direito quanto ao resultado e fonte.

R= Após interpretar as expressões jurídicas, o analista pode chegar a três resultados

distintos e que são:

Interpretação Declarativa: Quando mede as palavras com adequação aos significados

que deseja persuadir na lei, tem se que a interpretação é declarativa;

Interpretação Restritiva: a interpretação é restritiva quando ao redigir o ato normativo,

diz-se mais do que queria dizer;

Interpretação Extensiva: Contrária à restritiva, o intérprete constata que o legislador se

utilizou dos termos com engano, ou seja, disse menos do que queria afirmar;

Quanto à fonte a interpretação do Direito pode acontecer de três maneiras:

Interpretação autêntica: é a interpretação proveniente da própria pessoa que redigiu a

regra. Apresenta no texto legal a mens legis que serviu de inspiração para o

dispositivo legal. A interpretação autêntica retrocede ao início de vigência do texto

interpretado.

Interpretação doutrinária: é a interpretação oriunda da doutrina, isto é, pelos

estudiosos do direito.

Interpretação jurisprudencial ou judicial: resultado do conjunto de acórdãos, súmulas,

...

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