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ECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  25/3/2016  •  Artigo  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  434 Visualizações

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  1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo, 3 de julho de 2015.

  1. PARTE N.º 00BPMM- 000 /00/15

 Do Subten PM

Ao Sr Cmt do 00 BPMM.

Assunto: Consulta de Férias à Diretoria de Pessoal.

Referencia: 1) C.F artigo 7º, inciso XVII;

                    2) Lei Estadual nº 10.261/68;

                    3) Decreto nº 25.013 de 16ABR86; e

                    4) I-36-PM.

  1. Considerando o contido no art.179 da lei estadual 10.261/68, onde se lê: “caberá ao chefe da repartição ou do serviço, organizar, no mês de dezembro, a escala de férias, para o ano seguinte, que poderá alterar de acordo com a respectiva conveniência do serviço”.
  2. Considerando também o contido no art. 4º do decreto Nº 25.013/86, onde se lê: “As autoridades competentes adotarão as medidas administrativas cabíveis a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o funcionário público ou servidor usufrua, anualmente, seu período de férias regulamentares”.
  3. Considerando que este signatário foi matriculado na condição de aluno-bolsista no curso de formação de soldado em 30OUT89, sendo “admitido” em 09MAI90 e não usufruiu férias relativas ao período de serviço prestado em 1990.    
  4. Considerando que nada está registrado sobre o beneficio/direito (férias) relativo ao ano de 1990 (aluno-bolsista do CFSd).
  5. Considerando que recai sobre a administração a competência elencada nos itens 1 e 2 acima que consiste na elaboração de planos de afastamento e como consequência proporcionar, “de oficio”, ao administrado o exercício do direito constitucional em questão e acessoriamente o percebimento de 1/3 dos vencimentos.
  6. Face ao exposto consulto V.S.ª sobre a pertinência da concessão do direito “em tese” ainda não usufruído.

                                                                                                    QRA Policial Militar

                                                                                                          Subten PM

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