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EMPREENDEDORISMO URBANO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Por:   •  15/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.304 Palavras (14 Páginas)  •  190 Visualizações

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TRABALHO DE SOCIOLOGIA

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EMPREENDEDORISMO URBANO E POLÍTICAS PÚBLICAS

INTRODUÇÃO

        Vacaria tem cerca de 23.904 em 2007 habitantes, é conhecida com a Terra da Longevidade, a cidade vem se desenvolvendo rapidamente nas últimas décadas. Usina e Metalúrgicas empregam milhares de funcionários a cada ano, o que provoca o aumento populacional da cidade em ritmo mais acelerado. Mas  nos últimos anos existe uma preocupação da adminstração municipal é motivada pelo fato que a pesquisa em 2010, indica uma diminuição na população veranense em relação ao último censo, a diminuição da população é devido ao termino da construção de barragens da Camargo Correia.

Dispõe sobre os incentivos do município ao desenvolvimento econômico, social e industrial, através do programa municipal de desenvolvimento econômico, social e industrial PRODES com o objetivo de implementar os setores produtivos. Comercial, de geração de emprego e incremento fiscal.

No final do século XIX e início do século XX, os empreendedores foram frequentemente confundidos com os administradores (o que ocorre até os dias atuais), sendo analisados meramente de um ponto de vista econômico, como aqueles que organizam a empresa, pagam empregados, planejam, dirigem e controlam as ações desenvolvidas na organização, mas sempre a serviço do capitalista.

Século XVII

Os primeiros indícios de relação entre assumir riscos e empreendedorismo ocorreram nessa época, em que o empreendedor estabelecia um acordo contratual com o governo para realizar algum serviço ou fornecer produtos. Richard Cantillon, importante escritor e economista do século XVII, é considerado por muitos como um dos criadores do termo empreendedorismo, tendo sido um dos primeiros a diferenciar o empreendedor (aquele que assume riscos), do capitalista (aquele que fornecia o capital).


        No Brasil, o empreendedorismo começou a ganhar força na nos ano 1990, na abertura da economia. Com a vinda de produtos de outros países, produtos importados ajudou a ter o controle dos preços, uma condição importante para o país voltar a crescer, mas também vieram o problemas para alguns setores que não conseguiram competir com igualdade dos importados, como no caso das empresas dos setores de brinquedos e de confecções, por exemplo. Para ajustar o passo com o resto do mundo, o país precisou mudar. Empresas de todos os tamanhos e setores tiveram que se modernizar para poder competir com os produtos importados e voltar a crescer. O governo deu início a uma série de reformas, e controlando a inflação, ajustando a economia, em poucos tempo o País ganhou estabilidade, planejamento e respeito. A economia voltou a crescer. Mas somente no ano 2000, surgiu um milhão de novos postos de trabalho. Investidores de outros países voltaram a aplicar seu dinheiro no Brasil e as exportações aumentaram. Juntas essas empresas empregam cerca de 40 milhões de trabalhadores.

Lei Municipal º 5.007, de 13 de março de 2007.

O município, nos limites dos recursos disponíveis e em consonânia com as diretrizes do Governo Municipal, poderá conceder incentivos destinados à instalação de novas indústrias, a transferência, ampliação ou criação de filiais das já existentes ao fomento das atividade industriais.

A venda dos terrenos do Distrito Industrial dar-seà sempre através de concorrência pública, cujos critérios de habilitação e seleção constarão detalhadamente nos editais, através de decreto do prefeito, plublicados na imprensa local e regional, o critério de seleção será o do maior preço do terreno, não podendo o preço ofertado ser inferior ao preço mínimo estipulado pelo edital, o preço mínimo a ser estabelecido no edital será o valor de mercado, obtido através de avaliação técnica, será obrigatória, para habilitação dos concorrentes da licitação, a apresentação de ante projeto a ser implantado e do respectivo estudo de viabilidade econômico financeira, a venda dos terrenos será à vista. Selecionados os vencedores, serão chamados para assinar as respectivas escrituras de compra e venda, em cujos instrumentos deverão constar, obrigatoriamente, clausulas que assegurem ao Poder Público a efetiva implantação e funcionamento, no local, de um parque industrial.

A escritura pública de compra e venda e, sendo o caso, o contrário administrativo que a proceder conterá obrigatoriamente cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel vendido, caso haja descumprimento pela compradora, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei.

Parágrafo Único: as despesas decorrentes no Registro de Imóveis ficarão por conta da compradora. Será concedido, na forma de incentivo, um abatimento percentual sobre o preço do terreno, relacionado ao prazo de instalação do empreedimento no Distrito Industrial, da seguinte forma:

I – instalação e entrada em operação no prazo de até 12 (doze) meses, com abatimento de 90% (noventa por cento) sobre o valor da aquisição do lote; exemplo: o valor do terreno for de 250.000,00 a empresa pagará apenas 25.000,00 pelo terreno.

II – instalação e entrada em operação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses: abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de aquisição do lote: exemplo: o valor do terreno for de R$ 250.000 a empresa desembolsa o valor de R$ 125.000.

1º A contagem dos prazos referidos nesta artigo iniciar-se-á da data da aprovação pelo Município dos projetos necessários para a instalação do empreendimento, incluindo o licenciamento ambiental, e encerrar-se-à na data de expedição do Alvará de Localização e pela Secretaria Municipal Fazenda.

2º O alvará será expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda dentro do prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas, a contar da apresentação pela empresa de todos os documentos necessários à regularização do empreendimento, a empresa  deverá definir o prazo para a construção e início das atividades, tendo direito ao desconto proporcional.

A empresa que se comprometer, na assinatura da escritura, em contruir e iniciar as atividades no prazo de 12 meses, e não cumprir o prazo determinado, deverá recolher aos cofres municipais o valor correspondente aos 90% de desconto no valor do terreno, corrigidos pelo IGPM, obtendo prorrogação de prazo por mais de seis meses. Esgotado mais este prazo, o terreno será revertido ao município, sendo que a empresa terá direito de ser ressarcida somente no valor pago pelo terreno, independente de ter iniciado ou não a obra, a empresa que não recolher aos cofres municípais, no prazo de cinco dias úteis após esgotado o prazo inicial, o valor correspondente ao desconto, solicitando prorrogação de prazo de mais de seis meses, terá o seu terreno revertido, automaticamente, ao município, e a empresa será ressarcida somente no valor pago pelo terreno, independente de ter iniciado ou não a obra. O Município, através do Prefeito Municipal, poderá autorizar a transferência ou cedência do imóvel de empresa que, comprovadamente não esteja atendendo as condições e os objetivos da presente lei.

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