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Elaboração de Políticas Públicas e Transformação Social

Por:   •  6/12/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.988 Palavras (8 Páginas)  •  294 Visualizações

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Curso: Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Disciplina: Elaboração e Análise de Políticas Públicas

Docente Responsável: Flávia do Carmo Ferreira

Elaboração de Políticas Públicas e Transformação Social

Nome: Kleber Rocha da Silva

Data de Início: 01/08/2016

Data de Término: 21/11/2016

  1. INTRODUÇÃO

Este trabalho busca identificar os motivos pelo qual as escolas de educação infantil públicas não consegue atender a demanda da comunidade do bairro denominado Santa Luzia, ponderando sobre as consequências e importância deste serviço. Também tem como finalidade verificar se há políticas públicas neste sentido e apontar alternativas para minimizar este problema.

É pretendido refletir sobre o direito à educação das crianças de 0 a 6 anos a partir da legalidade contida na constituição Federal – CF de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA de 1990 e na lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB.

  1. METODOLOGIA

O método empregado foi através de entrevistas com o público que necessita do serviço, com a Secretaria responsável e os coordenadores das duas escolas existentes no bairro Santa Luzia da Cidade de Barreiras ba, e também através de documentos e artigos.

Foi elaborados questionários para as duas partes, tanto aos que usam como também os que conhecem quem se utiliza do serviço e aqueles que planejam e coordenam estes Centros Educacionais. Para aqueles que planejam e coordenam, esteve envolvido a Secretaria de Educação municipal, encaminhando-me para a responsável do Setor de Desenvolvimento da Educação Infantil. Posteriormente para colher mais informações visitei um dos dois Centros Educacionais Infantis no bairro- o “Centro Educacional Infantil João Paulo II”, aonde entrevistei a coordenadora. Devido parte da demanda e conclusão da Educação infantil ser repassada para outro Centro, também tive de visitar este- “Escola Anjo Querubim”, entrevistando a coordenadora.

A coleta de dados da comunidade foram feitas apenas com três famílias, devido à quantidade de informações colhidas nos Centros.

As leis e documentos obtidos, parte foram consultados no próprio site da prefeitura e outros tiveram de ser requisitados no local, como exemplo, a lei de Diretrizes Orçamentárias do município.

  1. ORIGEM E IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL

A educação infantil no Brasil surgiu de início apenas como consequência da evolução industrial e consolidação das leis trabalhistas que regulamentou o trabalho feminino, promovendo a mulher no mercado de trabalho. Devido os pais necessitar de um lugar para deixar seus filhos pequenos (0 a 6 anos) surgiu na reivindicação às creches para esta classe trabalhadora. Mas na década de 1980 foram feitos avanços com respeito este tema. Estudos e pesquisa foram feitos com objetivo de discutir o objetivo da creche/pré-escola. Foi concluído que independente da classe social, a educação da criança pequena é extremamente importante e todas devem ter acesso a ela. Então em 1988 a constituição define creche/escola como direito da família e dever do Estado em oferecer este serviço, ainda mais em 1990, o estatuto da criança e do adolescente (ECA) reafirmou estes direitos. Com tamanha preocupação o MEC publicou em 1994 o documento de Política Nacional de Educação Infantil, estabelecendo metas como a expansão de vagas e capacitação e qualificação de profissionais para a área. Em 1996 criou-se o LDB- Lei de Diretrizes e Base da Educação, destacando o artigo 62 delineando para o profissional da educação infantil formação em nível superior. Daí em diante o MEC estabeleceu vários critérios para a Educação Infantil mostrando sua importância para a formação do ser humano.

Hoje ainda existe um estigma em nosso país e claro pude observar isto no bairro, como também conversando com os coordenadores que a educação infantil para os pais, é mais um local para deixar as crianças, pelo simples fato da maioria dos pais não terem tempo para cuidarem de seus filhos, especialmente na idade de 0 a 3 anos que muitas instituições caracterizam como Creche. Em detrimento deste conceito a Educação Infantil trata-se mais de algo fundamental para a criança, pois favorecer seu desenvolvimento no que diz respeito à social, cognitivo e motor.

  1. MEIO QUE ELA PODE SER EMPREGADA

A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou núcleos de educação infantil, lembrando de acordo com as diretrizes da educação básica as creches são ofertados a crianças de 0 a 3 anos idade enquanto que a pré-escola propriamente dita seria para crianças de 4 a 5 anos de idades, considerando que a criança com cinco anos e 11 meses ainda tem direito a educação infantil. As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas. As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público federal, estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 19, inciso I). As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em dois grupos: as particulares com fins lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da seguinte forma:

• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade (LDB, art. 20, inciso II);

• instituições confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologias específicas e ao disposto no inciso anterior (LDB, art. 20, inciso III);

• instituições filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, de direito privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).

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