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Exemplo de Empresa Para Curso de Adm

Por:   •  1/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  132 Visualizações

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FITNESS CITY ACADEMY TRUCK LTDA.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Fitness City Academy Truck

1. Paloma Otoni Pereira, brasileira, solteira, empresária, nascido em 01/03/2001, natural de São Paulo/SP, CI nº M-3336657 -SSP/SP, CPF 500.761.987-0, domiciliado na rua dos aviadores nº 35, em São Paulo/SP.

2. Davi Wilian Souza dos Santos , brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 03/07/2001, natural de São Paulo/SP, CI nº MG-4414428-SSP/MG, CPF 500.768.678-0 domiciliado na rua José Ribeiro nº 570, em São Paulo/SP.

3. Alessandra Luzia Torres dos Santos, brasileira, solteira, empresária, nascido em 15/09/2001, natural de São Paulo/SP, CI nº MG-44543428-SSP/MG, CPF 500.685.678-0 domiciliado na rua Capitão José nº 1.089, em São Paulo/SP.

4. Camilly Vitoria Duarte Moraes , brasileira, solteira, empresária, nascido em 12/04/2001, natural de São Paulo/SP, CI nº M-3336589 -SSP/SP, CPF 500.750.897-0, domiciliado na rua Ceu nº 70, em São Paulo/SP.

5. Dayse Oliveira da Silva , brasileira, solteira, empresária, nascido em 23/04/2001, natural de São Paulo/MG, CI nº M-8895543 -SSP/SP, CPF 500.598.134-0, domiciliado na rua dos legisladores nº 345, em São Paulo/SP.

6. Maria Vitoria Teixeira Fernandes , brasileira, solteira, empresária, nascido em 15/03/2001, natural de São Paulo/SP, CI nº M- 4450917-SSP/SP, CPF 500.345.989-7, domiciliado na rua primavera  nº 673, em São Paulo/SP.

7. Renan Souza Gomes , brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 09/06/2000, natural de São Paulo/MG, CI nº M-5679004 -SSP/SP, CPF 500.454.091-8, domiciliado na rua do Lula  nº 67, em São Paulo.

 (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª  A sociedade girará sob o nome empresarial Fitness City Academy Truck LTDA. e terá sede e domicílio na (Rua dos Macieis, 720,empresa, Centro/SP, São Paulo, SP e 06850-345). (art. 997, II, CC/2002)

2ª  O capital social será R$ 147.000,000, reais (dividido em 21.000 quotas de valor nominal

 R$ 21.000,00 integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Paloma Otoni Pereira nº de quotas 21.000 R$ 21.000,00.

Davi Wilian Souza dos Santos. nº de quotas 21.000 R$ 21.000,000.

Alessandra Luzia Torres dos Santos nº de quotas 21.000 R$ 21.000,00.

Camilly Vitoria Duarte Moraes nº de quotas 21.000 R$ 21.000,00.

Dayse Oliveira da Silva nº de quotas 21.000 R$ 21.000,00.

Maria Vitoria Teixeira Fernandes nº de quotas 21.000 R$ 21.000,00

Renan Souza Gomes nº de quotas 21.000 R$ 21.000,00

 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

§ 3º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 4º – As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade.

DA ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS

V- A administração da sociedade caberá aos sócios Alessandra Luzia Torres dos Santos, Camilly Vitoria Duarte Moraes, Renan Souza Gomes, Maria Vitoria Teixeira Fernandes, Paloma Otoni Pereira, Davi Wilian Souza dos Santos e Dayse Oliveira da Silva  , com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em atividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer titulo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.

VI – O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.

VII – O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente, o disposto no artigo 1.011 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar(em) sob os efeitos dela, e que não está(ão) condenado(s) a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou a propriedade.

DA REUNIÃO DE QUOTISTAS E DELIBERAÇÕES SOCIAIS

VIII – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) proceder(á)ão à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.

IX - Até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão, em Reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre, o disposto nos artigos 1.071 a 1.080 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002).

Parágrafo único – Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até o último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, a Reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá fazê-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

X – As deliberações sociais, observado o disposto nos artigos 1.071 a 1.080 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade com o disposto do art. 1.072 da mencionada Lei 10.406/2002, podendo ser dispensada a reunião se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela, nos termos do § 3º, do referido art. 1.072.

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