TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Gestão Pública Resumo

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.184 Palavras (9 Páginas)  •  344 Visualizações

Página 1 de 9

Centro Universitário Jorge Amado (UniJorge)[pic 1]

Acadêmica em Administração: Greice Noronha

Disciplina: Gestão pública

Docente: Luiza Augusta

Administração pública- AV1

Gestão Pública: termo que designa um campo de conhecimento e de trabalho relacionados às organizações cuja missão seja de interesse público ou afete esta, está dentro das áreas de recursos humanos, políticas públicas, finanças públicas e outras. Uma organização pode ser privada ou pública, mas com interesses que afetam toda a comunidade, pode até haver “gestão pública” em organizações públicas e privadas, porém é incomum empresas privadas ter uma preocupação verdadeira com a coletividade. A exemplo, são as ONGS, que embora sejam privadas, na maior parte das vezes objetivam o bem público. Tem como objetivo: trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses dos cidadãos que administra.

Diferença entre: Estado, governos, aparelho de Estado e Instituições do Estado:

  • Estado: Entidade maior que estrutura uma nação;
  • Governo: Núcleos de representantes eleitos para executar tarefas concernentes às funções públicas;
  • Aparelho de Estado: Organizações, compostas de estruturas administrativas que são incumbidas dos processos concernentes às funções públicas;
  • Instituições: Princípios e Regras estabelecidos que determinam/normatizam o comportamento das organizações e agentes (Constituições, Leis, Portarias, Estatutos, além das regras informais).

O Estado Brasileiro, conforme CF, art.18 é uma organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. As responsabilidades são compartilhadas entre governos locais, regionais e nacional. A soberania nacional é expressa na Constituição Federal e há descentralização e autonomia administrativa e financeira de estados e municípios. É dividido nestes poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

O aparelho do Estado é dividido em: Administração direta e indireta.

Administração pública direta: desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, como Ministérios, Secretarias, Departamentos, entre outros (não são dotados de personalidade jurídica própria). As despesas são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.

Administração pública indireta: é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, sendo que essas pessoas jurídicas podem ser fundações, empresas públicas, organismos privados, etc. Ocorre a descentralização administrativa onde a tarefa de administração é transferida para outra pessoa jurídica. É a atividade estatal entregue a outra pessoa jurídica (autarquia, empresa, sociedade de economia mista, fundações), que foram surgindo através do aumento da atuação do Estado.

Diferença entre administração pública direta e indireta: A direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e os próprios Poderes ExecutivoLegislativo e Judiciário, a criação dos órgãos públicos se dá por um processo chamado de desconcentração (desconcentrar nada mais é do que dividir internamente), já a indireta abriga tanto pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias), quanto pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista), a criação das entidades da administração indireta se dá mediante um processo de descentralização que, por meio de lei, cria uma nova pessoa jurídica.

OBS.: “ A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Formas de atuação do Estado: 

  • Direta: Prestação direta de serviços públicos por meio de órgãos da administração direta ou indireta.
  • Indireta: Contratação de serviços públicos para serem prestados à população por meio de concessionários, organizações sociais, empresas privadas, entre outros.
  • Regulação: Controle de setores do mercado com a função de garantir equilíbrio, isonomia e bem-estar social.

Princípios da administração pública: 

Explícitos: legalidade, só pode atuar nos termos estabelecidos pela lei; impessoalidade, a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas; moralidade, as condições morais devem ser tidas como uma exigência impostergável para o exercício das atividades de governo; publicidade, o poder público deve agir com a maior transparência possível; e eficiência, conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo.

Implícitos: princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da autotutela, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado; princípio da finalidade, a administração deve sempre buscar alcançar o fim público colimado pela lei; princípio da razoabilidade, determina à administração pública o dever de atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes; princípio da proporcionalidade, os meios utilizados ao longo do exercício da atividade administrativa devem ser logicamente adequados aos fins que se pretendem alcançar.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.5 Kb)   pdf (91.8 Kb)   docx (25.8 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com