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Guia do Gestor de Estágio Cartilha do Gestor

Por:   •  30/3/2017  •  Ensaio  •  1.989 Palavras (8 Páginas)  •  232 Visualizações

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Guia do Gestor de Estágio

APRESENTAÇÃO

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, por meio do programa de estágio oferece aos estudantes de educação superior de cursos correlacionados a atuação do banco, a realização de estágio não obrigatório. O programa de estágio tem o objetivo de proporcionar a formação do educando, mediante a aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando seu desenvolvimento pessoal e profissional.

O objetivo dessa cartilha é orientar o gestor sobre como solicitar, conduzir e ajudar a gerir o estagiário em toda sua trajetória dentro do Banco e podendo servir também como um objeto de consulta para sanar dúvidas que possam surgir pertinentes ao programa de estágio que o BDMG oferece.

REPOSIÇÃO DE ESTAGIÁRIO

A Gerência Geral de Gestão de Pessoas, G.GP, cuida de todo o processo de contratação e gestão de contratos de estágio. Assim, cabe ao gestor a supervisão do estagiário.

A solicitação para a reposição de estagiário pode ser feita 60 dias antes do término do contrato do estagiário atual. Tendo em vista que o processo de contratação é longo, e para evitar que o setor seja prejudicado pela falta de um estagiário, o ideal é que esta solicitação seja feita com a antecedência em questão.

Para solicitar a reposição você deve encaminhar um e-mail ao GGP Estágio <estagio.gp@bdmg.mg.gov.br>, solicitando o formulário de reposição de estagiário, onde você preencherá as informações da vaga, as atividades, e o perfil desejado. Após o preenchimento, reenvie o documento para que se dê andamento aos trâmites de recrutamento do estagiário.

Vale lembrar que o BDMG possui um quadro fixo de estagiários aprovados pela diretoria, que delimita a quantidade de vagas, que atualmente estão distribuídas de acordo com a necessidade do setor, contudo, os casos excepcionais necessitam ser avaliadas pela G.GP.

RECRUTAMENTO DO ESTAGIÁRIO

De posse dos requisitos da vaga, a G.GP iniciará com o recrutamento dos candidatos. Este procedimento consiste na triagem dos currículos com base no perfil determinado pelo gestor e também com base nos pré-requisitos estabelecidos pelo banco para contratação, sendo estes:

  • Estar regularmente matriculado em um curso superior;
  • Não ter reprovações nos dois últimos períodos cursados;
  • Estar com o currículo cadastrado no site da Agiel (www.agiel.com.br);
  • Para vagas do departamento jurídico é necessário que o estudante tenha carteirinha da OAB ou esteja habilitado para tirar.

ENTREVISTA / SELEÇÃO 

Os candidatos aprovados na etapa de triagem terão seus currículos encaminhados ao gestor responsável pela vaga. O gestor deverá verificar quais candidatos tem interesse em entrevistar. Uma vez, definido os candidatos, o gestor deverá encaminhar os nomes à G.GP e também sua disponibilidade de horário para efetuar as entrevistas.

A G.GP irá providenciar o contato com os candidatos e irá convocá-los conforme a agenda do gestor. Após o agendamento com todos os candidatos, a G.GP irá encaminhar ao gestor o detalhamento por horário marcado, via e-mail, para que o mesmo efetue o processo de entrevistas.

CONTRATAÇÃO

Posteriormente a etapa de entrevistas, o gestor deverá encaminhar à G.GP o nome do candidato selecionado. Com isso o processo de contratação será iniciado e os demais candidatos receberão o e-mail de agradecimento da participação.

O estagiário selecionado será convocado para a contratação e assinatura dos documentos pertinentes e será encaminhado ao supervisor de estágio 04 (quatro) vias do Plano de Atividades de Estágio para assinatura. Todo o processo de contratação demora em média 20 dias, com exceção de contratações em período de férias, que costumam demorar mais tempo, devido o recesso acadêmico das instituições de ensino.

Vale ressaltar que o supervisor de estágio deve possuir a mesma formação do estudante, independente do seu cargo.

FALTAS JUSTIFICADAS / ABONO

O gestor será o responsável por deferir, o abono das faltas justificadas do estagiário. Os casos em que o estagiário tem direito garantido pela lei do estágio são:

I - por 1 (um) dia:

a) para doação de sangue;

b) para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante;

c) para alistar-se como eleitor ou para fins de alistamento para o serviço militar;

II - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, irmãos, cônjuge ou filhos;

III - por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de casamento;

IV – por até 15 (quinze) dias, em razão de licença para tratamento de saúde, desde que comprovado por atestado médico.

Os casos não previstos acima deverão ser avaliados individualmente pelo gestor, em comum acordo com o estudante. Caso seja necessário efetuar algum desconto na bolsa de estágio, o gestor deve assinalar na folha de presença, as horas que deverão ser descontadas.

FOLHA DE PRESENÇA

A folha de presença é a comprovação de quais dias o estagiário compareceu ao local de estágio, desse modo, o estagiário deve imprimir a folha de presença mensalmente, preencher e dar um visto e só depois colher a assinatura do gerente. Após tudo acima descrito ter sido realizado, o estudante deverá entregar à G.GP até o dia 10 (dez) de cada mês. 

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