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Introdução a reforma trabalhista

Por:   •  26/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  6.330 Visualizações

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Sumário

  1. Objetivo  

  1. Sumário
  1. Resumo

5.1 Reforma trabalhista

5.2 Efeitos Jurídicos

5.3 Efeitos sociais

5.4 Efeitos econômicos

6. Terceirização

7. Motivos favoráveis

8. Motivos contraditórios

9. Mudanças necessárias

10. Bibliografia

1. Objetivo.

O presente trabalho tem por objeito pesquisar sobre as propostas de reforma trabalhista, seus efeitos jurídicos, sociais e econômicos nas empresas, incluindo a proposta de mudança do sistema de terceirização.

Iremos elencar três motivos favoráveis e três motivos contrários a adoção da terceirização.

Será apontando uma mudança que entendemos ser necessária e viável.

‘’propostas de reforma trabalhista, seus efeitos jurídicos, sociais e econômicos nas empresas, incluindo a proposta de mudança do sistema de terceirização’’

**As propostas de reforma trabalhista**

O ministro do trabalho Ronaldo Nogueira, apresentou no dia 22/12/2016, medidas de proposta de reforma trabalhista que foram enviadas ao Congresso. As negociações coletivas serão priorizadas acima da legislação.

Entre as possíveis medidas, está a ampliação da terceirização - restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.

Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário. Há também a formalização da jornada diária de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.

Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.

A preocupação do governo é com a retomada da economia e a redução do quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas. Segundo Nogueira, a proposta está centrada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.

As principais mudanças propostas nas leis trabalhistas:

- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;

- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;

- Os trabalhadores passam a ter os mesmos direitos previstos na CLT e as empresas que fornecem mão de obra temporária ficam obrigadas a fornecer aos contratantes dos serviços os comprovantes de pagamento das obrigações sociais dos trabalhadores (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos);

– Alguns dos itens que poderão entrar em negociação: parcelamento das férias anuais em até 3 vezes, participação nos lucros, remuneração por produtividade, trabalho remoto, registro de ponto e banco de horas e o intervalo entre jornadas.

– A proposta mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, mas permite que a jornada em um dia chegue a  12 horas (oito padrão mais quatro extras), desde que respeitado o limite de 48 horas semanais.

– Os representantes dos trabalhadores nessas negociações serão eleitos: no mínimo um e no máximo 5 por empresa acima de 200 funcionários. Esses representantes terão mandato de dois anos com possibilidade de reeleição, e garantia no emprego por 6 meses após o fim do mandato.

- Multa de até R$6.000,00 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$1.000,00.

– A contratação por trabalho parcial será ampliada de até 25 para até 26 horas semanais, com horas extras, ou até 30 horas semanas, sem horas extras.

– As férias devem seguir as regras da CLT. Hoje, o trabalhador tem direito a um máximo de 18 dias sem poder trocar nada por dinheiro; a mudança sugere 30 dias de férias como limite com possibilidade de vender 10 dias.

– Criação do Programa Seguro-Emprego (PSE) por mais 2 anos. É uma nova versão do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff e que terminaria no final desse ano.

- O pedido de demissão ou recibo de quitação de recisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

- Essas novas regras não se aplicam aos empregados domésticos.

**Efeitos Jurídicos, sociais e econômicos da reforma trabalhista**

O programa é inspirado em um modelo alemão e tem montadoras entre os principais alvos. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em 4 anos

Esta é a única parte do pacote que será enviada por medida provisória, ao contrário do que estava sendo antecipado.

Organizações pró-trabalhadores, porém, temem que os novos formatos possam prejudicar o trabalhador, diminuindo rendimentos familiares, mesmo no caso de os benefícios serem mantidos, ainda que para o governo a possibilidade de contratos por hora abra espaço para o acumulo de mais de um emprego.

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