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REFORMA TRABALHISTA E O PROVÁVEL DECLÍNIO SINDICAL

Por:   •  15/5/2017  •  Artigo  •  4.747 Palavras (19 Páginas)  •  778 Visualizações

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REFORMA TRABALHISTA E O PROVÁVEL DECLÍNIO SINDICAL

REFORMA LABORAL Y LA UNIÓN PUEDE RECHAZAR

Lilian Benvindo da Cunha¹

Resumo: O presente trabalho explana sobre a história do sindicalismo no viés mundial e brasileiro. Demonstra o quão importante a Revolução Industrial foi para o sindicato e as consequências trazidas por ela. Articula sobre o Projeto de Lei nº 6787/2016 e as implicações negativas que sua aprovação trará para o trabalhador brasileiro e sua relação direta com o possível declínio do movimento sindical.

Resumen: Este documento explica sobre la historia del sindicalismo en el mundo y el sesgo de Brasil. Esto demuestra la importancia de la revolución industrial fue para la Unión y las consecuencias provocadas por ella. Las bisagras de la Ley Nº 6787/2016 Proyecto y las consecuencias negativas que comporta su adopción a los trabajadores brasileños y su relación directa con el posible descenso del movimiento obrero.

Palavras-chave: Sindicalismo. Projeto de Lei nº6787/2016. Declínio.

Palabras clave: Sindicalismo. Bill nº 6787 / 2016. Descenso.

  1. INTRODUÇÃO

O vocábulo sindicato provém do latim, que por sua vez deriva do grego. No latim, “syndicus” qualificava um procurador escolhido que defendia os direitos de uma corporação. E no grego “sundikós”, caracterizava um funcionário assistente dos julgamentos.

O Sindicato sempre fez alusão a um ideal de justiça coletiva, mas só foi após a Revolução Industrial que o termo obteve o mesmo sentido da atualidade.

Com o propósito de proteger os interesses dos trabalhadores, que primeiramente não possuíam condições dignas de vida e de trabalho, ao longo dos anos, esse movimento alcançou ampla relevância na sociedade mundial. Seus graus de atividade em vários países se relacionam diretamente com a paridade do poder de compra e, por conseguinte, com a qualidade de vida de uma população.

Porém, no momento, aguarda apreciação, pelo Senado Federal brasileiro, o Projeto de Lei nº 6787/2016 em que irá modificar drasticamente vários direitos conferidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Se essa Reforma Trabalhista for aprovada, a estrutura de proteção criada a classe trabalhadora irá se desintegrar, atingindo consideravelmente a força do movimento sindical brasileiro.

  1. ORIGEM DO MOVIMENTO SINDICAL

A Revolução Industrial foi um marco na humanidade que desencadeou grandes mudanças ao corpo social da época. O aparecimento do sindicalismo foi uma de suas consequências, evidenciando a união dos trabalhadores por lutarem por melhores condições de vida e de trabalho.

Artesãos se submetiam a duras jornadas de trabalho e passaram a sofrer concorrência de mulheres e crianças, que recebiam menos, mas trabalhavam da mesma forma exaustiva. Basicamente, o trabalhador era explorado e não era contemplado por nenhum direito ou garantia. Surge, então, a grande dicotomia da sociedade: a burguesia e o proletariado.

Paulatinamente, os empregados começaram a sistematizar caminhos para enfrentar seus empregadores. O ludismo foi um dos sinais da convergência de interesses entre os empregados. Derivado do nome de um dos seus líderes, Ned Ludd, o movimento ludista protestava contra a troca da mão de obra do homem por máquinas.

Em 1824, o Parlamento Inglês legitimou a livre associação entre os trabalhadores, desencadeando na formação e fortalecimento das trades unions (uniões sindicais). Tais grupos se dispersaram pelo país, firmando as remunerações dos operários de acordo com a produtividade industrial, além de criar fundos de ajuda em momentos de dificuldade e de reunir categorias de uma região em uma só federação.

Já em 1830, é criada a Associação Nacional para a Proteção do Trabalho, com escopo de reunir os sindicatos ingleses de todas as esferas para batalhar por um salário íntegro e apoiar os trabalhadores em greve.

2.1       SINDICALISMO NO BRASIL

Após a abolição da escravatura e proclamação da República, as atividades manufatureiras e industriais começam a se destacar, já que agora somente existe o trabalho assalariado, e ocasiona um considerável número de imigrantes da Europa para o Brasil.

Como a mão de obra estrangeira já havia adquirido proteções e direitos em suas terras natais, ela não se satisfez até formar organizações no Brasil. Umas de suas associações foram as sociedades de auxílio-mútuo e de socorro e as Uniões operárias. Uma ajudava trabalhadores em momentos críticos e a outra organiza as uniões de acordo com suas profissões, atividade. É quando nasce o Sindicalismo no Brasil

Uma instituição, a título de exemplo, foi a Confederação Operária Brasileira (COB). Ela reunia cerca de 50 associações de classe das principais cidades brasileiras (como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e Recife).

  1. Era Vargas 

Pode-se afirmar que durante a “Era Vargas”, período em que Getúlio Vargas estava no poder, ocorreu involuções e evoluções do movimento sindical.

Antes da ascensão de Getúlio Vargas em 1930, as iniciativas de associações sindicais eram exclusivamente de trabalhadores ou de partidos políticos. Eles eram autônomos para se reunir e expuser seus objetivos. Porém, com Vargas como presidente, os sindicatos passam ao controle do Estado, através da Lei da Sindicalização.

O presidente do período chamado “Estado Novo” foi responsável por uma série de medidas maléficas relacionadas à vida dos trabalhadores, como: o controle financeiro dos sindicatos seria feito pelo Ministério do trabalho, podendo proibir tais recursos em período de greve; proibição da sindicalização dos funcionários públicos; veto à filiação de trabalhadores a organizações sindicais internacionais; participação limitada dos operários estrangeiros nos sindicatos; entre outros.

Em contrapartida, muitos direitos foram garantidos ao trabalhador durante esse regime: foi definido critérios de aposentadoria; jornada de trabalho de 8 horas; proteção ao trabalho das mulheres; criação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT; salário mínimo; e estabilidade para operários com mais de 10 anos de serviço.

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