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A REFORMA TRABALHISTA

Por:   •  30/8/2017  •  Resenha  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  1.646 Visualizações

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REFORMA TRABALHISTA – RETROCESSO OU AVANÇO?

Na data de 08 de Agosto de 2017, foi assistida uma excelente palestra na Faculdade Bertioga – FABE – com o tema/debate Reforma Trabalhista – Retrocesso ou Avanço? Palestra esta apresentada pelo ilustre palestrante Dr. Eduardo José Mário, Juiz do Trabalho.

Tal reforma entrará, possivelmente, em vigor na data de 13 de Novembro de 2017, sendo ela bem ampla, o Dr. Eduardo resolveu falar e focar nas pares julgadas mais importante desta reforma.

Um dos pontos mais importantes que foi explanado nesta noite foi o artigo 2°, §1º, §2º e §3º da nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Foi lido também o artigo 11º A da CLT, que traz a novidade da prescrição intercorrente.

Outro marco importante foi o artigo 790 e seu §4º, já que agora dificultou o pedido de justiça gratuita, pois agora terá que, atendendo um cliente, para que se faça um pedido de justiça gratuita, fazer uma pericia, digamos assim, para que realmente se provar que o cliente em direito a justiça gratuita.

O artigo 790- B trata dos honorários periciais, ou seja, o cliente foi pleitear a justiça gratuita, tal pedido sendo negado através da pericia, o cliente terá que pagar os honorários periciais. Sendo assim ao consultarmos o cliente teremos que nos resguardar se há necessidade de pericia , tanto para grau de insalubridade quanto para qualquer outra coisa.

Manteve-se o princípio da simplicidade -> pede-se que a petição inicial seja liquida, ou seja, não liquidou o pedido será extinto sem resolução de mérito.

Segundo a visão do palestrante, conforme o artigo 840, processo trabalhista que antes era célere parece que agora está regredindo, ao invés de haver uma progressão.

Foi falado também sobre o trabalho intermitente, que é aquele que possui alguns períodos de inatividade, devendo ser estipulado por um contrato. Em outras palavras, suponhamos que eu tenho uma empresa, posso contratar alguém para trabalhar alguns dias, porém ela recebe proporcionalmente pelos dias que ela foi trabalhar, e caso eu não a chame nenhum dia, ela não terá salário (conhecido como contrato zero hora).

Particularmente achei a palestra de suma importância além de bem esclarecedora, pois abriu nossa visão e mente sobre o que esta preste a entrar em vigor em nosso país. Foi gratificante fazer um resumo da palestra. E aqui quero deixar os agradecimentos a ilustre faculdade por sempre nas semanas jurídicas trazer algo que sempre contribui para nosso aprendizado, que obviamente é o intuito, além de nos provocar desejo pelo estudo cada vez mais.

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