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MODELO DE CONTATO

Por:   •  1/12/2016  •  Resenha  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  347 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇO

Pelo presente instrumento particular a empresa HOSPITAL DE CARIDADE DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 95.610.887/0001-46 com sede Santa Maria – RS, à Avenida Presidente Vargas, 2291, representado neste ato por Provedor, Pio Travisan, infrafirmado, doravante denominado CONTRATANTE, e CORFARP ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA., CNPJ n° 89.044.150/0001-00 sediada na rodovia RST 287, n° 1450 – km 133,8 , Cerrito – Santa Maria/RS, representada neste ato por seus sócios Helmut Weiblen e Antoninho Valdemar Strapasson, doravente denominada CONTRATADA, abaixo firmados, tem entre si ajustado contrato de fornecimento de materiais, mão de obra e encargos, para execução das obras abaixo sobre regime de empreitada global, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto:

A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE instalação de uma medição consumidor comprador de energia livre (ACL/SMF). O valor global compreende, projeto, material, mão de obra, leis sociais, impostos, taxas e demais encargos referentes a estes serviços. Incluso plataforma metálica 1,2 x 1,2m com guarda copo e degrau para acesso ao quadro de medidor sobre a canaleta existente.

Parágrafo Único – Todos os serviços receberão garantia conforme legislação vigente, sendo a contratada técnica pelos mesmos.

CLÁSULA SEGUNDA – dos valores:

Para execução dos serviços acima caracterizados o CONTRATANTE pagará à contratada o valor global de R$ 22.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) corresponde a projeto, material, mão de obra e encargos sociais.

2.1. O pagamento será parcelado, sendo 30% ( trinta por cento), correspondendo a R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta) na assinatura do contrato, 40% (quarenta por cento), correspondendo a R$ 9.000,00 (nova mil reias) quando o serviço for entregue e 30% (trinta por cento), correspondendo a R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta) em 28 dias após a entrega do serviço.

2.2. O valor previsto no caput da presente cláusula foi previsto sobre anteprojeto não aprovado na AES Sul, estando sujeito a alterações durante sua aprovação, mediante acordo por escrito entre as partes.

2.3. Caso sujam obstáculos físicos, necessidades operacionais ou exigências adicionais, não previstos, os materiais e mão de obra,os valores serão acrescidos ou descontados na quantidade necessária para a perfeita execução do serviço , mediante acerto entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – do prazo:

O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias após a liberação do projeto aprovado pela AES Sul.

CLÁUSULA QUARTA – das obrigações do contratante:

Pagar os preços ajustados nas condições da Cláusula Segunda, após emissão de nota fiscal, serviços concluídos a aceitos pela fiscalização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – das obrigações contratadas:

  1. Responsabilidade de refazer qualquer serviço objeto deste contrato, no prazo de 30 dias, em caso esta não apresente a qualidade para qual foi concebida, ou inda que venha ser comprovado que a mesma não usou os materiais e técnicas recomendáveis pelas normas vigentes e especificada pela norma. Nesta situação, CONTRATANTE deverá tomar as providências necessárias dentro de 7 (sete) dias a partir do momento em que for constatado por escrito, cobrando caso não atendido, o CONTRATANTE poderá tomar as providências necessárias, cobrando da COTRATADA os valores comprovadamente gastos, perdas e danos e lucros cessantes.
  2. Recolhimento de todos os tributos como: INSS, ISSQN, ou seja, todos os impostos e leis sociais relativos ao objeto deste contrato.
  3. Todos os encargos fiscais e sociais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assegurando a CONTRATANTE o direito de, qualquer tempo, examinar os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações.
  4. Todos seus prepostos, técnicos, funcionários, etc, deverão executar todos os serviços sempre portando todos os IPIs e EPCs previstos na NR-10 e em normatizações que existem para trabalho nesta natureza.
  5. Referente aos valores que a CONTRATADA fornecer nota fiscal de prestação de serviços, aceitar a retenção de 3,5% sobre os valores definidos na Cláusula Segunda, correspondentes a mão de obra e leis sociais, respectivamente recolhidos para o INSS, desde que seja representado o respectivo comprovante de desoneração de folha de pagamento, 4,65% para PIS/CONFIS/CSLL e ISSQN para prefeitura municipal de Santa Maria.
  6. Ao final do serviço, a CONTRATADA emitirá um lado atestando o pleno e regular funcionamento do produto, de acordo com as especificações técnicas solicitadas pela empresa Mercatto Energia, ANEEL, CCEE e NOS, de modo a garantir a operacionalidade do contrato existente entre Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo e a empresa citada.

CLÁUSULA SEXTA – da rescisão:

No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, poderá ser formalizada a rescisão deste contrato, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias.

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